TJMA - 0801348-37.2023.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 11:13
Recebidos os autos
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05/06/2024 11:13
Juntada de decisão
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19/03/2024 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/03/2024 08:57
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 12:20
Conclusos para decisão
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07/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
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04/03/2024 08:15
Juntada de contrarrazões
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02/03/2024 00:47
Decorrido prazo de RAIANA GUIMARAES SILVA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:47
Decorrido prazo de YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 01:16
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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07/02/2024 01:16
Publicado Sentença (expediente) em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 15:14
Juntada de apelação
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05/02/2024 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 21:44
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2023 07:59
Decorrido prazo de RAIANA GUIMARAES SILVA em 04/12/2023 23:59.
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16/11/2023 11:34
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 14:41
Juntada de réplica à contestação
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13/11/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL CARTOES em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:51
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASSAGEM FRANCA VARA ÚNICA Processo Número:0801348-37.2023.8.10.0106 AUTOR: PEDRO LIMA GUIMARAES Advogados do(a) AUTOR: RAIANA GUIMARAES SILVA - PI16513, YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - PI17833 INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar a requerente, para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme preconizado no art. 350 do CPC.
Passagem Franca/MA, Quarta-feira, 08 de Novembro de 2023 RENATA ALMEIDA DA SILVA Auxiliar Judiciário Assino de Ordem da MM.
Juíza de Direito -
08/11/2023 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 22:54
Juntada de contestação
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18/10/2023 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 11:52
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 11:52
Juntada de Certidão
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06/09/2023 00:55
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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06/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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06/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0801348-37.2023.8.10.0106 Autor (a): PEDRO LIMA GUIMARÃES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: YASMIN NERY DE GÓIS BRASILINO - PI17833, RAIANA GUIMARÃES SILVA - PI16513 Réu: BANCO DAYCOVAL CARTÕES DESPACHO Trata-se de ação proposta por PEDRO LIMA GUIMARAES contra BANCO DAYCOVAL CARTÕES, já qualificados.
A parte autora alegou, em síntese, que recebe benefício previdenciário, mas que neste foram promovidos descontos ilegais pela parte requerida, em razão do empréstimo consignado nº 236884016, o qual alega não ter contratado.
Os autos vieram conclusos. É o sucinto relatório.
Inicialmente, em análise do sistema PJE, verifico que a parte autora ingressou com outra demanda, de nº0801349-22.2023.8.10.0106, na qual objetiva impugnar a mesma contração objeto deste procedimento, qual seja, o contrato de empréstimo consignado nº 236884016.
Nesse cenário, apesar de possuírem o mesmo objeto, observa-se que ambas foram protocoladas contra instituições financeiras diversas, esta contra o Banco Daycoval Cartões , aquela em desfavor do Banco Votorantim S.A.
Dessa forma, em homenagem ao princípio do contraditório substancial, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das idênticas impugnações.
Após, com ou sem a manifestação, de tudo certificado, voltem os autos conclusos para “despacho inicial”.
Intime-se a parte autora pelo seu advogado, via sistema.
Diligencie-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
02/09/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 12:37
Conclusos para despacho
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28/08/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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