TJMA - 0803246-83.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2021 09:11
Arquivado Definitivamente
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27/08/2021 09:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/08/2021 01:46
Decorrido prazo de Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 01:45
Decorrido prazo de 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís em 24/08/2021 23:59.
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03/08/2021 00:08
Juntada de Outros documentos
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03/08/2021 00:07
Juntada de Outros documentos
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10/07/2021 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 09/07/2021.
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08/07/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 09:45
Conhecido o recurso de 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís (SUSCITADO) e provido
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02/07/2021 09:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2021 11:01
Juntada de parecer do ministério público
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15/06/2021 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2021 10:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/05/2021 11:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/05/2021 10:12
Juntada de parecer do ministério público
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07/04/2021 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2021 10:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/03/2021 00:35
Decorrido prazo de 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís em 30/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 00:26
Publicado Despacho (expediente) em 16/03/2021.
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16/03/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0803246-83.2021.8.10.0000 Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Suscitante: Juízo de Direito da Vara do Idoso e de Registros Públicos do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís. DESPACHO A MM.
Juíza de Direito Titular do Juízo da Vara do Idoso e de Registros Públicos do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís, suscitou o presente CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA em face do douto Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís, ao entendimento de ser o Juízo Suscitado o competente para processar e julgar o Cumprimento de Sentença nº 0849307-67.2019.8.10.0001, provido por INÁCIA MARIA SANTOS DE CARVALHO e outros, em face dos executados SIDNEY REIS GOMES e outros.
Consta dos autos, que os autores promoveram a referida ação diante do Juízo da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís e o Eminente Juiz da Unidade Judiciária, por entender que a partir da instalação da Vara do Idoso e Registro Públicos tal unidade passou a ter competência para processar e julgar a ação a demanda.
Ao receber os autos, a Eminente Juíza da Vara do Idoso e de Registros Públicos suscitou o presente Conflito (ID nº 9483358), por entender que como tratou de discussão acerca do negócio jurídico que deu ensejo ao cancelamento do registro da escritura pública, a competência para processar o feito é das Varas Cíveis.
Assim, com fulcro no art. 954 e p. único, do CPC, c/c art. 434, segunda parte, do RITJMA, determino a intimação do Juízo da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís, o Suscitado, por seu titular, ou por quem se ache por ele respondendo, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender pertinentes ao julgamento do presente conflito, servindo uma cópia deste despacho de Mandado de Intimação.
Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para o cumprimento dessa diligência.
Designo o Juízo de Direito da Vara do Idoso e Registros Públicos do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís, para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, conforme comando inserto no art. 955 do CPC.
Decorrido o prazo para a prestação das informações, voltem-me conclusos.
Publique-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A8 -
14/03/2021 18:47
Juntada de malote digital
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14/03/2021 18:47
Juntada de malote digital
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13/03/2021 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 10:12
Conclusos para despacho
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01/03/2021 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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