TJMA - 0828040-97.2023.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 10:15
Juntada de petição
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03/11/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2023 15:59
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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27/10/2023 10:56
Juntada de petição
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25/10/2023 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2023 00:52
Decorrido prazo de EDUVIRGES LEITE CAMPOS em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:51
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA CAMPOS em 24/10/2023 23:59.
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26/09/2023 12:58
Juntada de petição
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11/09/2023 00:14
Publicado Sentença (expediente) em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0828040-97.2023.8.10.0001 AÇÃO: [Restauração de Registro de Nascimento] PARTE AUTORA: SEBASTIAO PEREIRA CAMPOS e EDUVIRGES LEITE CAMPOS ADVOGADO DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA- MA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 109 e seus parágrafos da Lei 6.015/73, determinando ao cartório da 3ª zona de registro civil de São Luís-MA, que proceda à RESTAURAÇÃO do registro civil de casamento de Sebastião Pereira Campos e Eduvirges Furtado Leite, celebrado em 06 de setembro de 1975, sob o regime legal da comunhão universal de bens, passando a esposa a assinar o nome Eduvirges Leite Campos, devendo constar as demais informações prestadas na petição inicial, conforme extraídas do registro de casamento lavrado sob matrícula n. 3.068, fls. 192, livro 11, com cópia sob ID 91985389 – pág. 7, que deverá acompanhar esta sentença.
Expeça-se mandado para os devidos fins.
Deferida a gratuidade da justiça.
Sem custas e emolumentos.
Publique-se e intime-se.
Após certificado o livre trânsito em julgado, cumpram-se as determinações desta decisão e arquive-se o processo, observadas as formalidades legais.
CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVE COMO MANDADO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, ACOMPANHADA DE CÓPIAS DA CERTIDÃO DE CASAMENTO PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS PESSOAIS DE IDENTIFICAÇÃO.
São Luís, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
05/09/2023 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2023 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 17:18
Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 18:19
Conclusos para despacho
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21/08/2023 18:18
Juntada de termo
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21/08/2023 17:15
Juntada de petição
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21/08/2023 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 17:05
Conclusos para despacho
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08/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
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08/08/2023 12:00
Juntada de petição
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01/08/2023 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
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16/07/2023 08:30
Decorrido prazo de EDUVIRGES LEITE CAMPOS em 12/07/2023 23:59.
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16/07/2023 08:29
Decorrido prazo de EDUVIRGES LEITE CAMPOS em 12/07/2023 23:59.
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21/06/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2023 09:05
Juntada de diligência
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21/06/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2023 09:02
Juntada de diligência
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21/06/2023 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2023 08:59
Juntada de diligência
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14/06/2023 15:51
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 15:47
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 11:55
Juntada de petição
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31/05/2023 21:56
Juntada de petição
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22/05/2023 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 10:19
Conclusos para decisão
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11/05/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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