TJMA - 0801302-49.2023.8.10.0138
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 20:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/07/2025 20:12
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 16:26
Juntada de contrarrazões
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03/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 22:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 06:46
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA DE ARAUJO SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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27/06/2025 06:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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27/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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30/05/2025 14:05
Juntada de apelação
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27/05/2025 19:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 08:29
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2025 18:05
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 00:47
Publicado Decisão (expediente) em 25/03/2025.
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04/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 20:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/03/2025 20:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2025 20:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 17:48
Declarada incompetência
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06/02/2025 21:49
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 17:22
Decorrido prazo de LEONARDO NAZAR DIAS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 17:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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18/01/2025 20:24
Juntada de petição
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15/01/2025 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 15:15
Outras Decisões
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16/08/2024 06:07
Conclusos para decisão
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16/08/2024 06:06
Juntada de Certidão
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31/07/2024 12:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/07/2024 23:59.
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11/06/2024 02:03
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 02:03
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 15:32
Outras Decisões
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17/10/2023 08:45
Conclusos para decisão
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17/10/2023 08:45
Juntada de Certidão
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04/10/2023 20:00
Juntada de réplica à contestação
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13/09/2023 02:34
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0801302-49.2023.8.10.0138 DESPACHO Em situações do jaez aqui colocado, mormente em se tratando de demandas envolvendo instituições financeiras, agentes de seguros, etc., nas quais a prática tem observado que as audiências de conciliação têm sido praticamente infrutíferas, ante a falta de propostas da parte demandada.
Não é o caso, contudo, de se dispensar completamente a realização de audiências, mas de deixar às partes o encargo de demonstrar, ou não, o interesse na realização destas.
Nesse ponto, embora este magistrado reconheça que a realização de audiência de conciliação é da própria essência do presente procedimento, denoto que a situação atual demanda as alterações aqui propostas, sem qualquer risco de se estar ferindo o rito escolhido pela parte.
Este, portanto, deve ser respeitado, apenas dispensando-se a realização de audiências, quando for improvável a conciliação.
Desta forma, a princípio, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se o demandado para, se o desejar, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 334 do CPC.
No mesmo prazo, caso tenha proposta de acordo, deverá indicar em sua peça ou em apartado.
Havendo a apresentação de resposta ou a formulação de propostas pelo(a) demandado(a), intime-se a parte autora para manifestar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo propostas e sua aceitação, ascendam os autos conclusos para prolação de sentença de homologação do acordo formulado.
Não havendo propostas, após os prazos acima assinalados, ascendam os autos conclusos para análise.
Serve cópia do presente despacho como mandado.
Urbano Santos, data da assinatura eletrônica.
PABLO CARVALHO E MOURA Juiz de Direito -
11/09/2023 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/09/2023 23:59.
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16/08/2023 14:09
Juntada de contestação
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08/08/2023 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 23:21
Conclusos para despacho
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26/07/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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