TJMA - 0800537-85.2023.8.10.0071
1ª instância - Vara Unica de Bacuri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/09/2024 18:09
Juntada de contrarrazões
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03/09/2024 06:22
Decorrido prazo de HILDA FABIOLA MENDES REGO em 02/09/2024 23:59.
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11/07/2024 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:23
Conclusos para decisão
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04/06/2024 13:23
Juntada de Certidão de juntada
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03/06/2024 21:53
Juntada de petição
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14/05/2024 19:30
Juntada de apelação
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10/04/2024 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2024 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2024 18:56
Julgado improcedente o pedido
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21/09/2023 14:38
Conclusos para despacho
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20/09/2023 19:13
Juntada de petição
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18/09/2023 21:49
Juntada de petição
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13/09/2023 02:11
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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13/09/2023 02:11
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0800537-85.2023.8.10.0071 [Base de Cálculo] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALBERTINA SILVA RIBEIRO e outros (5) Advogado(s) do reclamante: MARIO EDUARDO CASTELO BRANCO XAVIER NETO (OAB 27452-PA) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BACURI DESPACHO Vistos etc.
Objetivando o prosseguimento do feito, oportunizar às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que abalizem, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Registre-se que em relação às questões de fato, as partes deverão apontar a matéria que considera incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Com relação às demais questões de fato que permanece controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, de forma clara e objetiva, sua relevância e pertinência.
Saliente-se que o silêncio ou eventual pedido genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Relativa às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão as partes, desde logo, manifestar-se sobre a matéria passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
BACURI, 8 de setembro de 2023 AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Titular da Comarca de Cururupu/MA, Respondendo pela Comarca de Bacuri/MA.
O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23061220202738900000088009431 ALBERTINA RIBEIRO-HABILITAÇÃO Documento de identificação 23061220202777800000088009432 ALBERTINA RIBEIRO-COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO JURIDICO Documento Diverso 23061220202790700000088009434 ALBERTINA RIBEIRO-COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO INFERIOR A DATA DE ADMISSÃO Contracheque 23061220202802800000088009435 EDILEIDE RIBEIRO-HABILITAÇÃO Documento de identificação 23061220202815800000088009438 EDILEIDE RIBEIRO-COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO JURÍDICO Documento Diverso 23061220202825500000088009439 EDILEIDE RIBEIRO-COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO INFERIOR A DATA DE ADMISSÃO Contracheque 23061220202914500000088009440 ELIZANGELA MONTELO-HABILITAÇÃO Documento de identificação 23061220202928700000088009442 ELIZANGELA MONTELO-COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO JURÍDICO Documento Diverso 23061220202968700000088010393 ELIZANGELA MONTELO-COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO INFERIOR A DATA DE ADMISSÃO Contracheque 23061220203000700000088010395 LUCIENE SOARES-HABILITAÇÃO Documento de identificação 23061220203017700000088010396 LUCIENE SOARES-COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO JURÍDICO Documento Diverso 23061220203029100000088010397 LUCIENE SOARES-COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO INFERIOR A DATA DE ADMISSÃO Contracheque 23061220203054100000088010398 MARIA DE JESUS CALDAS-HABILITAÇÃO Documento de identificação 23061220203069200000088010399 MARIA DE JESUS CALDAS-COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO JURÍDICO Documento Diverso 23061220203112900000088010400 MARIA DE JESUS CALDAS-COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO INFERIOR A DATA DE ADMISSÃO Contracheque 23061220203136100000088010401 ROSENILDE SANTOS-HABILITAÇÃO Documento de identificação 23061220203153400000088010403 ROSENILDE SANTOS-COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO JURIDICO Documento Diverso 23061220203179200000088010404 ROSENILDE SANTOS-COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO INFERIOR A DATA DE ADMISSÃO Contracheque 23061220203208700000088010405 CÁLCULO - ALBERTINA RIBEIRO - EDILEIDE RIBEIRO - MARIA DE JESUS CALDAS- ADMITIDAS EM 06.09.1997- REC Documento Diverso 23061220203219300000088010409 CÁLCULO - ELIZÂNGELA MONTELO - ADMITIDA EM 03.2005 - RECEBENDO 10 POR CENTO Documento Diverso 23061220203232300000088010410 CÁLCULO - LUCIENE SOARES - ADMITIDA EM 22.06.2009 - RECEBENDO 10 POR CENTO Documento Diverso 23061220203249000000088010412 CÁLCULO - ROSENILDE DOS SANTOS - ADMITIDA EM 05.2005 - RECEBE DEZ POR CENTO Documento Diverso 23061220203259700000088010411 Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 Documento Diverso 23061220203273700000088010415 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Documento Diverso 23061220203295500000088010416 LEI DO ACS DE BACURI Documento Diverso 23061220203308900000088010417 SIMULADOR DE CUSTAS Documento Diverso 23061220203326800000088010418 Despacho Despacho 23061317333994300000088040706 Intimação Intimação 23061317333994300000088040706 Contestação Contestação 23080820353660200000091986273 Intimação Intimação 23061317333994300000088040706 RÉPLICA À CONTESTAÇÃO Réplica à contestação 23090516034189000000093941618 ENDEREÇOS: ALBERTINA SILVA RIBEIRO Rua do Principal, s/n, Povoado Cachoeirinha, Zona Rural, BACURI - MA - CEP: 65270-000 EDILEIDE GOMES RIBEIRO Rua do Campo, s/n, Madragoa, BACURI - MA - CEP: 65270-000 ELIZANGELA LOPES MONTELO Rua Eugênio de Barros, 10, Santa Maria, BACURI - MA - CEP: 65270-000 LUCIENE MARIA ALMEIDA SOARES Rua Santos Neto, s/n, Povoado Madragoa, Zona Rural, BACURI - MA - CEP: 65270-000 MARIA DE JESUS CALDAS ALVES Rua Principal, 72, Comunidade Quilombola Ponta seca, Zona Rural, BACURI - MA - CEP: 65270-000 ROSENILDE PINTO DOS SANTOS Rua da Alegria, 64, Centro, BACURI - MA - CEP: 65270-000 MUNICIPIO DE BACURI Rua 07 de setembro, 270, Centro, BACURI - MA - CEP: 65270-000 Telefone(s): (98)3392-1222 -
11/09/2023 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 14:01
Conclusos para decisão
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05/09/2023 16:03
Juntada de réplica à contestação
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29/08/2023 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2023 20:35
Juntada de contestação
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15/06/2023 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 09:10
Conclusos para despacho
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12/06/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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