TJMA - 0800872-33.2023.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 08:40
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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25/10/2023 00:46
Decorrido prazo de FELIPE GERARDO ARAUJO DE LIMA - ME em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 08:08
Juntada de Certidão
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09/10/2023 00:35
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS – MA _________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0800872-33.2023.8.10.0030 Autor: FELIPE GERARDO ARAUJO DE LIMA - ME Advogado: EDUARDO DIAS CERQUEIRA (OAB 12374-A-MA) Réu: BRASNET WEB INFORMATICA LTDA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Conforme consta em documento retro, a parte autora manifestou não ter mais interesse na tramitação deste processo e, consequentemente, requereu a homologação da sua desistência. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
De acordo com o inciso VIII do Art. 485 do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando homologar o pedido de desistência da ação.
O Enunciado FONAJE nº 90, preceitua que, no caso do microssistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).” No caso em tela, a parte autora desistiu da ação após o ajuizamento da ação.
Não há nos autos nenhum indício de litigância de má-fé ou lide temerária, impondo-se ao feito os ditames do Enunciado FONAJE nº 90.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com esteio no Art. 2º da Lei nº 9.099/1995 c/c o Enunciado FONAJE nº 90 e com o inciso VIII do Art. 485 do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e nem em honorários de advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente como mandado.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Caxias – MA, data da assinatura eletrônica.
JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito Titular do Juizado Especial de Timon-MA, respondendo pelo Juizado Especial de Caxias-MA Portaria CGJ n.º4450/2023 -
05/10/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 14:17
Extinto o processo por desistência
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29/09/2023 08:20
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 08:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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28/09/2023 17:14
Juntada de petição
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12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de FELIPE GERARDO ARAUJO DE LIMA - ME em 11/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:17
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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08/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA PRESENCIAL / VIRTUAL PROCESSO CÍVEL Nº 0800872-33.2023.8.10.0030 Promovente FELIPE GERARDO ARAUJO DE LIMA - ME Promovido BRASNET WEB INFORMATICA LTDA DATA DA AUDIÊNCIA 17/10/2023 08:30 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: AUTOR: FELIPE GERARDO ARAUJO DE LIMA - ME FELIPE GERARDO ARAUJO DE LIMA - ME Avenida Rodrigo Otávio, 653, LOJA 02, Ponte, CAXIAS - MA - CEP: 65609-270 Advogado(s) do reclamante: EDUARDO DIAS CERQUEIRA (OAB 12374-A-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 17/10/2023 08:30 a ser realizada NO FÓRUM LOCAL, com endereço destacado logo abaixo, sendo que a parte poderá participar da audiência através do sistema de videoconferência, caso seja de seu interesse, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias Endereço do fórum local: Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA, Juizado Especial Cível.
Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) __________________________ *Observações: 1.
Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2.
A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
Serão admitidos 10 (dez) minutos de tolerância, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em caso de ausência injustificada da parte autora, e de revelia, em caso de ausência injustificada da parte ré MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
05/09/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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24/08/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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