TJMA - 0800300-60.2022.8.10.0144
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro da Agua Branca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 14:12
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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01/08/2024 10:24
Decorrido prazo de GABRIELLA DA SILVA REIS em 29/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:24
Decorrido prazo de ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA em 29/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:24
Decorrido prazo de AMANDA BEZERRA LEITE RODOVALHO em 29/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 04:24
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 05/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 04:24
Decorrido prazo de GABRIELLA DA SILVA REIS em 05/07/2024 23:59.
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01/08/2024 04:24
Decorrido prazo de ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA em 05/07/2024 23:59.
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31/07/2024 10:55
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 19/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:53
Juntada de petição
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14/06/2024 01:57
Publicado Sentença (expediente) em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 09:35
Homologada a Transação
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12/06/2024 09:29
Juntada de petição
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11/06/2024 14:46
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 11:01
Juntada de petição
-
24/04/2024 03:14
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:14
Decorrido prazo de GABRIELLA DA SILVA REIS em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:14
Decorrido prazo de AMANDA BEZERRA LEITE RODOVALHO em 22/04/2024 23:59.
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11/04/2024 16:06
Juntada de petição
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01/04/2024 00:42
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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27/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 08:55
Julgado procedente em parte do pedido
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05/10/2023 11:27
Decorrido prazo de ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:27
Decorrido prazo de AMANDA BEZERRA LEITE RODOVALHO em 29/09/2023 23:59.
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02/10/2023 12:51
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
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28/09/2023 17:43
Juntada de petição
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09/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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09/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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09/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800300-60.2022.8.10.0144 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALDENORA FEITOSA SANTOS FERREIRA Advogados: Dra.
GABRIELLA DA SILVA REIS - MA19698 e outros REQUERIDA: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL Advogado: Dr.
EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A.
D E S P A C H O 1.
Conforme a doutrina, “o princípio da cooperação impõe que o magistrado comunique às partes a intenção de abreviar o procedimento, julgando antecipadamente a Lide.
Essa intimação prévia é importantíssima, porquanto profilática: i) evita uma decisão-surpresa, que abruptamente encerre o procedimento, frustrando expectativas das partes; ii) se a parte não concordar com essa decisão, deve interpor agravo […], se não o fizer, não poderá, posteriormente, alegar cerceamento de defesa, pela restrição que se fez ao seu direito à prova, em razão da preclusão” (DIDIER Jr., Fredie, Curso de Direito Processual Civil, 7ª ed., Vol. 1, Editora JusPodivm: Salvador, 2007, pg. 473). 2.
Dessa forma, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se pretendem ou não produzir outras provas, além daquelas já anexadas aos autos, e, em caso afirmativo, que as especifiquem, de forma individualizada, identificando o seu alcance e finalidade, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do mérito. 3.
Após, voltem os autos conclusos.
São Pedro da Água Branca, 6 de setembro de 2023. _____Assinatura Eletrônica_____ Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 37252023 -
06/09/2023 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 14:59
Decorrido prazo de ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA em 19/09/2022 23:59.
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17/11/2022 14:59
Decorrido prazo de AMANDA BEZERRA LEITE RODOVALHO em 19/09/2022 23:59.
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31/08/2022 12:47
Conclusos para decisão
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30/08/2022 09:46
Juntada de réplica à contestação
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16/08/2022 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2022 14:51
Juntada de contestação
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12/08/2022 13:09
Decorrido prazo de ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA em 09/08/2022 23:59.
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12/08/2022 13:09
Decorrido prazo de AMANDA BEZERRA LEITE RODOVALHO em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 16:47
Decorrido prazo de GABRIELLA DA SILVA REIS em 09/08/2022 23:59.
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06/07/2022 17:29
Juntada de Certidão
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06/07/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2022 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2022 22:50
Não Concedida a Medida Liminar
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16/05/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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