TJMA - 0800407-84.2023.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 10:42
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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26/02/2024 00:49
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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26/02/2024 00:49
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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24/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 16:09
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
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10/11/2023 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 11:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/11/2023 12:05
Juntada de Certidão
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25/10/2023 00:37
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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25/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800407-84.2023.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: MARIA IZABEL SILVA SOUSA Promovido: ELINE DA CONCEICAO PEREIRA CANTANHEDE CORREA MARIA IZABEL SILVA SOUSA Rua 20, 09, Qd 42, Mauro Fecury II, SãO LUíS - MA - CEP: Telefone(s): (98)9879-1034 / (98)8791-0343 / (98)7025-9994 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação designada para o dia 10/11/2023 11:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: OBSERVAÇÃO: No caso de qualquer dúvida que você tenha, entre em contato conosco através dos seguintes números: Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98) 99981-1659 SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 3a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel3 Usuário: [ Digite nesse espaço o seu nome completo ] Senha: tjma1234 São Luis,Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
23/10/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 18:59
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 11:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/09/2023 18:58
Juntada de ato ordinatório
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22/09/2023 18:56
Juntada de Certidão
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19/09/2023 11:25
Juntada de Certidão
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16/09/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2023 15:32
Juntada de diligência
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06/09/2023 00:39
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800407-84.2023.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: MARIA IZABEL SILVA SOUSA Promovido: ELINE DA CONCEICAO PEREIRA CANTANHEDE CORREA ELINE DA CONCEICAO PEREIRA CANTANHEDE CORREA Rua Um, 19, Casa de canto c Rua do Fio, São Raimundo(Anjo da Guarda), SãO LUíS - MA - CEP: 65082-258 Telefone(s): (98)8412-4489 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, designada para o dia 22/09/2023 11:40, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: OBSERVAÇÃO: No caso de qualquer dúvida que você tenha, entre em contato conosco através dos seguintes números: Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98) 99981-1659 SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 3a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel3 Usuário: Digite aqui o seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
01/09/2023 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 14:15
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 11:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
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16/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
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15/08/2023 01:59
Juntada de contestação
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14/08/2023 09:13
Juntada de Certidão
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17/07/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 16:31
Juntada de diligência
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30/06/2023 09:25
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 12:42
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/06/2023 12:41
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2023 12:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 15/08/2023 11:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/06/2023 12:36
Juntada de Certidão
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15/06/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 17:29
Juntada de diligência
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15/06/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 17:25
Juntada de diligência
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15/06/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 17:21
Juntada de diligência
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13/06/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 16:00
Juntada de diligência
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09/06/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2023 18:48
Juntada de diligência
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23/05/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2023 16:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/05/2023 09:44
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 09:44
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 16:19
Juntada de Mandado
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18/05/2023 11:19
Juntada de Certidão
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18/05/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 09:50
Concedida a Medida Liminar
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08/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
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08/05/2023 12:51
Conclusos para decisão
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08/05/2023 12:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/07/2023 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/05/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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