TJMA - 0801837-30.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 11:33
Juntada de termo
-
05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 17:23
Juntada de ato ordinatório
-
04/04/2025 17:21
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
03/04/2025 13:07
Juntada de petição
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22/03/2025 11:42
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
22/03/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 13:13
Outras Decisões
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17/12/2024 22:26
Conclusos para decisão
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17/12/2024 22:25
Juntada de termo
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11/12/2024 09:08
Decorrido prazo de PICCSOLUTION SERVICOS DE SAUDE E TREINAMENTOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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29/11/2024 08:47
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:35
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 00:43
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
14/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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13/11/2024 22:51
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 18:45
Juntada de petição
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03/11/2024 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2024 12:26
Juntada de Certidão
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28/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 09:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 07:27
Juntada de petição
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25/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 13:09
Juntada de ato ordinatório
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13/09/2024 11:59
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/09/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 21:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 21:41
Juntada de termo
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13/05/2024 22:51
Juntada de petição
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07/05/2024 02:28
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 04:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 22:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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28/01/2024 23:32
Conclusos para despacho
-
28/01/2024 23:31
Juntada de termo
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26/01/2024 11:38
Juntada de petição
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17/01/2024 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 07:56
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 16:07
Juntada de termo
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07/01/2024 12:53
Juntada de petição
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26/12/2023 15:01
Juntada de petição
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11/12/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
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09/12/2023 11:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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09/12/2023 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2023 11:55
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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06/12/2023 03:44
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 03:43
Decorrido prazo de PICCSOLUTION SERVICOS DE SAUDE E TREINAMENTOS LTDA em 05/12/2023 23:59.
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21/11/2023 00:59
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801837-30.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PICCSOLUTION SERVICOS DE SAUDE E TREINAMENTOS LTDA Advogado(s) do reclamante: ROSANIA FRANCISCA MEDINA COSTA (OAB 12129-PI) REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) do reclamado: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477-SP) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "[...] ISSO POSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos, fazendo-o para tão somente declarar a nulidade da cláusula 16.2.2 do contrato celebrado entre as partes e, por conseguinte, do débito cobrado a título de “multa” (aviso prévio).
Ratifico os efeitos da tutela de urgência.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
Juiz Nelson Ferreira Martins Filho.
Titular do 14º JECRC ." São Luís, 17 de novembro de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
17/11/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 22:06
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2023 08:24
Juntada de petição
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22/10/2023 18:16
Conclusos para julgamento
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22/10/2023 18:15
Juntada de termo
-
16/10/2023 18:37
Juntada de petição
-
09/10/2023 15:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 12:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/10/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 12:22
Juntada de Certidão
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09/10/2023 12:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 12:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/10/2023 12:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 12:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/10/2023 10:33
Juntada de petição
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05/10/2023 12:35
Juntada de contestação
-
08/09/2023 09:46
Juntada de petição
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06/09/2023 11:49
Juntada de petição
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06/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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03/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801837-30.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PICCSOLUTION SERVICOS DE SAUDE E TREINAMENTOS LTDA Advogado(s) do reclamante: ROSANIA FRANCISCA MEDINA COSTA (OAB 12129-PI) REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada para o dia 09/10/2023 12:00 a ser realizada na sede deste Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA.
Ficando igualmente intimada acerca da Decisão ID 100449816 - (CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA), consoante dos autos consta.
São Luís, 31 de agosto de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
31/08/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 15:01
Juntada de diligência
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31/08/2023 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 13:27
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 11:44
Juntada de Certidão
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31/08/2023 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 12:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/08/2023 11:25
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
27/08/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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