TJMA - 0809766-85.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara do Tribunal do Juri de Sao Luis - Antiga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:27
Juntada de termo
-
26/09/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 11:32
Juntada de termo
-
16/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:21
Juntada de termo
-
13/09/2024 15:36
Juntada de termo
-
11/09/2024 14:34
Juntada de termo
-
30/08/2024 11:43
Juntada de diligência
-
30/08/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 11:43
Juntada de diligência
-
28/08/2024 15:43
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
20/08/2024 15:33
Juntada de petição
-
20/08/2024 12:44
Juntada de diligência
-
20/08/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 12:44
Juntada de diligência
-
03/08/2024 00:15
Decorrido prazo de CELSO LISBOA DOS SANTOS PIRES NETO em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:28
Juntada de petição
-
26/07/2024 08:58
Publicado Sentença (expediente) em 26/07/2024.
-
26/07/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 21:41
Juntada de petição
-
24/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 16:27
Juntada de Mandado
-
24/07/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 16:14
Juntada de Mandado
-
24/07/2024 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2024 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2024 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 18:19
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 09:31
Juntada de termo
-
23/07/2024 09:17
Juntada de petição
-
12/07/2024 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2024 15:31
Juntada de ato ordinatório
-
12/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA SILVIA BEZERRA NASCIMENTO em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:20
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 15:35
Juntada de termo
-
12/04/2024 12:17
Juntada de petição
-
10/04/2024 08:52
Juntada de diligência
-
10/04/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 08:52
Juntada de diligência
-
20/03/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 16:12
Juntada de Mandado
-
19/03/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 11:29
Juntada de termo
-
25/01/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 13:57
Decorrido prazo de CATARINO RIBEIRO em 31/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA ESPECIAL DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Fórum "Des.
Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, 3º andar, Calhau - CEP: 65076-820 Telefones: (98) 3194-5545 / 5544 TERMO DE VISTA Nesta data, em cumprimento à determinação judicial, abro vistas dos presentes autos à defesa de CELSO LISBOA DOS SANTOS PIRES para oferecimento de Alegações Finais.
São Luís/MA, 24 de outubro de 2023.
MARIA JOSE SANTOS SILVA ALMEIDA Residente Jurídica -
24/10/2023 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 08:34
Juntada de termo
-
23/10/2023 18:47
Juntada de petição
-
10/10/2023 02:05
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE CAMPOS DO COUTO CORREA BRAGA em 09/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 10:49
Decorrido prazo de FABIOLA FERNANDA GOULART DO COUTO CORREA BRAGA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:10
Decorrido prazo de CELSO LISBOA DOS SANTOS PIRES NETO em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:46
Decorrido prazo de CELSO LISBOA DOS SANTOS PIRES NETO em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2023 16:30
Juntada de termo
-
05/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:28
Juntada de termo
-
05/10/2023 11:36
Decorrido prazo de CELSO LISBOA DOS SANTOS PIRES NETO em 29/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 11:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 10:15, 3ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
-
03/10/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 20:37
Juntada de diligência
-
02/10/2023 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 20:22
Juntada de diligência
-
02/10/2023 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 20:13
Juntada de diligência
-
22/09/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 19:23
Juntada de diligência
-
15/09/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 17:51
Juntada de Mandado
-
15/09/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:26
Juntada de termo
-
06/09/2023 09:53
Juntada de petição
-
06/09/2023 00:53
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 09:50
Juntada de termo
-
05/09/2023 09:33
Juntada de petição
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA ESPECIAL DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Autos processuais n. 0809766-85.2023.8.10.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual contra CELSO LISBOA DOS SANTOS PIRES NETO, pela suposta prática da contravenção penal prevista no art. 21 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 c/c a Lei n. 11.340/2006.
Recebida denúncia e citado o réu, foi apresentada resposta à acusação, com preliminar de falta de justa causa e de legítima defesa, sob alegação de ser a pretensão acusatória embasada exclusivamente no depoimento da ofendida e dos filhos dela, bem como de ter ele agido para se defender da agressão praticada por um destes, momento em que pode ter atingido aquela.
Aduz, ainda, não ter havido dolo, afirmando jamais ter tido “intenção de praticar os crimes” que lhes são imputados.
Com vista dos autos, o Ministério Público pugnou pela rejeição das preliminares e pelo prosseguimento do processo.
Decido.
A presente ação penal foi instaurada objetivando apurar suposta contravenção penal de vias de fato (art. 21 do DL n. 3.688/1941) praticado pelo réu.
Revisitando os autos, afasto a alegada ausência de justa causa, de legítima defesa e de atipicidade da conduta por ausência de dolo, uma vez que a análise dessas alegações confunde-se com o próprio mérito da ação, que depende do exame pormenorizado do caso em juízo de cognição exauriente, após o término da instrução do feito, sendo certo que a palavra da ofendida merece especial credibilidade nos crimes praticados no âmbito doméstico.
Lado outro, observo que a peça acusatória descreveu, a contento, a conduta delituosa supostamente praticada pelo acusado e a forma do seu desdobramento.
Assim sendo, em razão da inocorrência de qualquer das hipóteses previstas do art. 397 do CPP, ratifico o recebimento da denúncia e designo o dia 3 de outubro de 2023, às 10h15min, na sala desta unidade, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se o(s) acusado, a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arroladas pelas partes para comparecimento no dia e horário acima indicados.
Havendo Advogado(a) constituído(a), intime-se, via DJe.
Notifiquem-se o Ministério Público e, caso necessário, a Defensoria Pública.
São Luís/MA, 6 de junho de 2023.
SAMIRA BARROS HELUY Juíza de Direito -
04/09/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:54
Juntada de Ofício
-
01/09/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 17:39
Juntada de mandado
-
01/09/2023 17:37
Juntada de mandado
-
01/09/2023 17:30
Juntada de mandado
-
19/06/2023 12:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 10:15, 3ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
-
06/06/2023 16:09
Outras Decisões
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de FABIOLA FERNANDA GOULART DO COUTO CORREA BRAGA em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 13:14
Juntada de termo
-
04/05/2023 19:31
Juntada de petição
-
29/04/2023 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2023 22:17
Juntada de diligência
-
29/04/2023 00:07
Juntada de petição
-
28/04/2023 00:26
Decorrido prazo de CELSO LISBOA DOS SANTOS PIRES NETO em 27/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 14:28
Juntada de diligência
-
14/04/2023 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2023 13:02
Juntada de termo
-
14/04/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:51
Juntada de petição
-
10/04/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 09:03
Juntada de termo
-
06/04/2023 17:06
Juntada de petição
-
03/04/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 15:59
Juntada de Mandado
-
03/04/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 17:18
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
24/03/2023 17:06
Recebida a denúncia contra CELSO LISBOA DOS SANTOS PIRES NETO - CPF: *01.***.*90-72 (FLAGRANTEADO)
-
23/03/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 11:08
Juntada de termo
-
23/03/2023 10:52
Juntada de denúncia
-
17/03/2023 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2023 09:31
Juntada de ato ordinatório
-
17/03/2023 09:30
Juntada de termo
-
13/03/2023 20:15
Juntada de petição
-
12/03/2023 22:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/03/2023 22:23
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 15:06
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/03/2023 13:56
Juntada de relatório em inquérito policial
-
06/03/2023 22:33
Juntada de petição
-
27/02/2023 20:08
Juntada de petição
-
24/02/2023 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2023 13:32
Juntada de petição
-
23/02/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 08:14
Juntada de petição
-
23/02/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2023 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2023 06:18
Outras Decisões
-
23/02/2023 03:08
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 03:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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