TJMA - 0800696-02.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
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04/05/2024 00:47
Decorrido prazo de ENGECASH FOMENTO MERCANTIL LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
26/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 10:01
Juntada de Certidão de juntada
-
17/04/2024 09:13
Juntada de Certidão
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22/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:41
Conclusos para decisão
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17/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA PRAZERES DE ABREU SANTOS em 14/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:30
Juntada de petição
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04/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 08:34
Juntada de Certidão
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29/02/2024 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 09:30
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:16
Juntada de petição
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22/02/2024 00:54
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 10:37
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/02/2024 05:32
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA PRAZERES DE ABREU SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:03
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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02/02/2024 10:53
Juntada de Certidão
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31/01/2024 10:21
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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31/01/2024 04:12
Decorrido prazo de ENGECASH FOMENTO MERCANTIL LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 22:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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30/01/2024 22:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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19/01/2024 09:43
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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16/01/2024 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 09:59
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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10/01/2024 09:37
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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14/11/2023 00:46
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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14/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
; PROCESSO: 0800696-02.2023.8.10.0015 EXEQUENTE: ENGECASH FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A): KARENN OLIVEIRA AVILA ,OABCE 30299 EXECUTADO(A): MARILIA GABRIELA PRAZERES DE ABREU SANTOS, CPF *47.***.*26-10 ADVOGADO(A): ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO, OABMA 10.477 DECISÃO Vistos e etc.
Vislumbro que a executada opôs embargo à execução” intempestivamente, uma vez que, foi citada e seu causídico se habilitou nos autos em 15/05/2023, todavia, somente opôs o embargo em 27/10/2023, portanto, superado o prazo de 15 (quinze) dias.
De certo, o pedido de audiência de conciliação não suspendeu o prazo para oposição de embargos, este é o entendimento do Juízo.
Em consonância com este posicionamento, está o posicionamento da Corte Especial.
Portanto, o embargo está precluso nos termos do art. 915, CPC/2015: “Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231”.
Desse modo, NÃO RECEBO O EMBARGO À EXECUÇÃO por está intempestivo, por consequência lógica, segue a fase executiva.
Proceda-se com o arresto com a penhora on-line em desfavor da executada.
Havendo resultado positivo de penhora, intime-se a executada para impugnar dentro do prazo legal e improrrogável de 05 (cinco) dias (art. 854, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intime-se as partes desta decisão.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), data do sistema.
JOSÉ RIBAMAR SERRA Resp. pelo 10º JECRC -
10/11/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 11:35
Outras Decisões
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07/11/2023 11:57
Conclusos para decisão
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07/11/2023 11:56
Juntada de Certidão
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27/10/2023 17:30
Juntada de petição
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19/10/2023 00:20
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Processo: 0800696-02.2023.8.10.0015 DEMANDANTE: ENGECASH FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KARENN OLIVEIRA AVILA - CE30299 DEMANDADO(A): MARILIA GABRIELA PRAZERES DE ABREU SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO - MA10477-A DESPACHO Chegam os autos conclusos com petição de ambas as partes solicitando audiência de conciliação para por fim a presente lide.
Enaltecendo o princípio da cooperação entre as partes, defiro o pleito e determino que a SEJUD proceda com as intimações e comunicações de praxe para realização de audiência de conciliação, a ser feita às 14:30h, na sala 04 deste juizado, no dia 17/10/2023, de forma presencial.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA TITULAR DO 10° JECRC -
17/10/2023 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 00:00, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 00:00, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/10/2023 11:19
Juntada de petição
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17/10/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ENGECASH FOMENTO MERCANTIL LTDA em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 09:39
Conclusos para despacho
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06/09/2023 09:39
Juntada de Certidão
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06/09/2023 00:25
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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03/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 09:58
Juntada de petição
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01/09/2023 00:00
Intimação
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Processo: 0800696-02.2023.8.10.0015 EXEQUENTE: ENGECASH FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KARENN OLIVEIRA AVILA - CE30299 EXECUTADO(A): MARILIA GABRIELA PRAZERES DE ABREU SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO - MA10477-A DESPACHO Conforme o art. 3º, § 2°, da lei 13.105/2015, determino que a SEJUD intime a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 92281666.
Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA TITULAR DO 10° JECRC -
31/08/2023 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 14:48
Conclusos para despacho
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14/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
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10/07/2023 11:40
Juntada de Certidão
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15/05/2023 17:42
Juntada de petição
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16/03/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 08:58
Conclusos para despacho
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15/03/2023 08:57
Juntada de Certidão
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14/03/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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