TJMA - 0804269-35.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2021 19:37
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2021 19:37
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
14/04/2021 00:43
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 00:43
Decorrido prazo de DURVALINA DA SILVA ARAUJO em 13/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 18/03/2021.
-
17/03/2021 17:18
Juntada de malote digital
-
17/03/2021 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 26.02.2021 A 05.03.2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEÇÃO CÍVEL AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO NUMERAÇÃO ÚNICA: 0804269-35.2019.8.10.0000 AGRAVANTE: DURVALINA DA SILVA ARAÚJO ADVOGADOS: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA (OAB/MA 10.063) E OUTRA AGRAVADA: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS TERCEIRO INTERESSADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADA: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB/M 10527-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA AGRAVO INTERNO.
RECLAMAÇÃO.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL NÃO CONTRÁRIO A JULGADO REPETITIVO DO STJ DESOBEDIÊNCIA.
INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT DE ACORDO COM A TABELA DA CNSP.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.
RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.
I.
Quando do julgamento do Recurso Especial Repetitivo - REsp nº 1.303.038 – RS, de Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, o STJ fixou a tese jurídica de que mesmo em caso de acidentes de trânsito ocorridos antes da MP nº 451/2008 (16/12/2008), é válida a utilização da Tabela do CNSP para se estabelecer proporcionalidade entre a indenização a ser paga e o grau da invalidez.
II.
O acórdão atacado reconheceu o direito do requerente à indenização por acidente de veículo e condenou o Réu ao pagamento da indenização por seguro DPVAT, no valor total de R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais), subtraindo-se o valor já recebido administrativo que, in casu, foi de R$ 2.531,25 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) pela debilidade permanente do punho esquerdo, correspondendo assim ao percentual previsto na tabela anexa a Lei nº.
Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
III.
Ante o exposto, e de acordo com o parecer ministerial, esta Relatoria julgou improcedente a presente reclamação e, por inexistir argumentos novos para a reforma da decisão vergastada, julgo improcedente o presente Agravo Interno para mantê-la em todos os seus termos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), Cleones Carvalho Cunha, José Gonçalo de Sousa Filho, Marcelo Carvalho Silva, José Jorge Figueiredo dos Anjos, Antonio Pacheco Guerreiro Júnior, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Luiz Gonzaga Almeida Filho, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Kleber Costa Carvalho, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, Maria Francisca Gualberto de Galiza, Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, Marcelino Chaves Everton, Ângela Maria Moraes Salazar e José de Ribamar Castro.
Presidência do Desembargador Jaime Ferreira de Araújo.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Sessão Virtual da Seção Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, do período de 26 de fevereiro a 05 de março de 2021.
Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
16/03/2021 07:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 15:06
Conhecido o recurso de DURVALINA DA SILVA ARAUJO - CPF: *09.***.*60-05 (RECLAMANTE) e não-provido
-
08/03/2021 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado
-
12/02/2021 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2021 17:32
Incluído em pauta para 26/02/2021 15:00:00 Sala Virtual - Seção Cível.
-
06/11/2020 20:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/09/2020 01:23
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 14:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/09/2020 14:50
Juntada de Informações prestadas
-
08/09/2020 18:28
Juntada de contestação
-
29/08/2020 01:24
Decorrido prazo de DURVALINA DA SILVA ARAUJO em 28/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 21/08/2020.
-
21/08/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2020
-
20/08/2020 09:14
Juntada de malote digital
-
20/08/2020 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 11:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/08/2020 01:11
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 10/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 01:09
Decorrido prazo de DURVALINA DA SILVA ARAUJO em 20/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 15:51
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
26/06/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 26/06/2020.
-
26/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
24/06/2020 17:07
Juntada de termo
-
24/06/2020 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 12:58
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2020 16:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/04/2020 10:12
Juntada de parecer do ministério público
-
23/03/2020 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 01:18
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 01:11
Decorrido prazo de Turma Recursal Cível e Criminal de São Luís em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 01:11
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 12/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 14:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/03/2020 16:42
Juntada de contestação
-
06/03/2020 15:58
Juntada de Informações prestadas
-
27/02/2020 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2020 09:33
Juntada de diligência
-
17/02/2020 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2020 18:18
Juntada de diligência
-
17/02/2020 00:55
Publicado Despacho (expediente) em 17/02/2020.
-
15/02/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
14/02/2020 08:57
Expedição de Mandado.
-
14/02/2020 08:57
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2020 01:11
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 01:11
Decorrido prazo de DURVALINA DA SILVA ARAUJO em 07/02/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 18/12/2019.
-
18/12/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
18/12/2019 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 18/12/2019.
-
18/12/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
16/12/2019 13:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/12/2019 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/12/2019 12:03
Recebidos os autos
-
16/12/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
16/12/2019 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 15:32
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
02/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803732-68.2021.8.10.0000
Spe - Construtora SA Cavalcante Liv LTDA
Alicia Ferreira Pereira Arce
Advogado: Vinicius Cesar Santos de Moraes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/03/2021 16:13
Processo nº 0815832-89.2020.8.10.0000
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
1ª Turma Recursal Civel e Criminal de SA...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2020 16:39
Processo nº 0800932-62.2020.8.10.0013
Antonio Marcos Barroso da Silva
Marcio Dominici Abreu Soares
Advogado: Ana Carolina Guanare Lima Borges
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/06/2020 21:25
Processo nº 0000032-69.2020.8.10.0092
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Domingos Soledade Conrado, Vulgo Mosca
Advogado: Alessandro Almeida da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/06/2020 00:00
Processo nº 0000055-12.2017.8.10.0127
Doralice Portacio Lima Vieira
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Jose Wellington Pinto Goncalves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2017 00:00