TJMA - 0847841-96.2023.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847841-96.2023.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A EXECUTADO: DAISE DOS REMEDIOS MORAES REGO Advogado do(a) EXECUTADO: JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA - MA9163-A DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposto por CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR em desfavor de DAISE DOS REMEDIOS MORAES REGO, partes devidamente qualificadas nos autos.
Na forma do art. 513, §2.º, do CPC, intime-se o devedor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, além de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, § 1.º, do CPC), bem como a dívida poderá ser levada a protesto, nos termos do art. 517 do CPC, via Sistema CENPROT (Ato Normativo Conjunto-GCGJ N.º 1, de 7 de abril de 2024).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523 do CPC, a multa e os honorários acima mencionados incidirão sobre o restante (art. 523, § 2.º, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
São Luís (MA), 26 de agosto de 2025.
ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA -
27/08/2025 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 00:43
Decorrido prazo de JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
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28/06/2025 03:54
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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28/06/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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20/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
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20/05/2025 08:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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20/05/2025 08:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 16:54
Juntada de petição
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09/05/2025 21:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 09:01
Juntada de Certidão
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09/05/2025 09:01
Recebidos os autos
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09/05/2025 09:01
Juntada de decisão
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24/09/2024 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/09/2024 17:11
Juntada de contrarrazões
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23/08/2024 01:35
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:02
Juntada de petição
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15/08/2024 15:43
Juntada de petição
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15/08/2024 09:06
Juntada de apelação
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25/07/2024 12:08
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 09:55
Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 01:49
Decorrido prazo de JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:49
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:49
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2024 15:40
Conclusos para decisão
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24/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
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02/04/2024 04:32
Decorrido prazo de JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 01:31
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 16:21
Conclusos para decisão
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19/12/2023 08:43
Juntada de petição
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17/12/2023 21:06
Juntada de petição
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12/12/2023 05:42
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 11:07
Conclusos para decisão
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05/12/2023 16:47
Juntada de petição
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13/11/2023 01:22
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 10:11
Juntada de Certidão
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07/11/2023 14:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 14ª Vara Cível de São Luís
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07/11/2023 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2023 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2023 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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07/11/2023 14:22
Conciliação infrutífera
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07/11/2023 12:06
Recebidos os autos.
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07/11/2023 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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07/11/2023 08:51
Juntada de contestação
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06/11/2023 17:14
Juntada de petição
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06/11/2023 12:53
Juntada de petição
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16/10/2023 10:27
Juntada de Certidão
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07/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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07/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 13:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 14ª Vara Cível de São Luís
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02/10/2023 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2023 13:51
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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29/09/2023 08:42
Recebidos os autos.
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29/09/2023 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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29/09/2023 08:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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28/09/2023 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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27/09/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 16:54
Conclusos para despacho
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14/09/2023 17:43
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 17:21
Conclusos para despacho
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08/08/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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