TJMA - 0800159-68.2022.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 02:08
Decorrido prazo de VIUSMAR DA SILVA LIMA em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2023 10:17
Juntada de Certidão
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13/10/2023 14:27
Juntada de Certidão
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13/10/2023 14:18
Juntada de petição
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30/09/2023 09:55
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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29/09/2023 09:52
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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26/09/2023 09:28
Juntada de recibo (sisbajud)
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20/09/2023 11:32
Juntada de Certidão
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13/09/2023 01:20
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800159-68.2022.8.10.0135.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
REQUERENTE: VIUSMAR DA SILVA LIMA.
Advogado: VIUSMAR DA SILVA LIMA (OAB 20017-MA).
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA DO MARANHAO.
Advogado: DANYLLO ADSON SOUZA BARBOSA (OAB 15357-PI).
DESPACHO/DECISÃO.
Vistos etc., Esvurmando-se os autos, afere-se que se expediu requisição de pequeno valor e o executado foi intimado para proceder com o pagamento, contudo, deixou de efetuá-lo no prazo estabelecido.
Diante do exposto, com suporte nos arts. 534 e ss. do CPC e na Resolução nº. 102017/TJMA, determino: a) certifique-se a omissão de pagamento; b) seja procedido ao sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública, nos termos do art. 13, § 1º, do aludido diploma legal, mediante bloqueio, via sisbajud, nas contas do MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA DO MARANHAO /MA, na forma do art. 7º, do Ato da Presidência do TJMA nº 07/20133.
Advirta-se para evitar o bloqueio de numerário no Fundo Municipal de Saúde.
Confirmada a disponibilidade do numerário, expeça-se alvará judicial em favor do(a)(s) exequente(s), intimando(a)(s) por intermédio de seu advogado, via DJe, para comparecer perante a Secretaria Judicial para levantamento da quantia bloqueada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Passado in albis referido prazo, intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) credor(es) com igual finalidade.
Decorrido o prazo assinalado, recolhidos, ou não, os alvarás, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes, via DJe, na pessoa do advogado exequente e o Município de Tuntum por intermédio do Procurador, para tomarem conhecimento da presente decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve de ofício / mandado.
Tuntum (MA), data do sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
11/09/2023 08:36
Juntada de Certidão
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11/09/2023 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2023 08:47
Conclusos para decisão
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21/08/2023 08:47
Juntada de Certidão
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19/08/2023 09:27
Juntada de petição
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19/08/2023 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA DO MARANHAO em 18/08/2023 23:59.
-
30/05/2023 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 17:49
Juntada de diligência
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17/05/2023 08:49
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 17:53
Juntada de Ofício
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28/04/2023 09:45
Juntada de petição
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26/04/2023 09:43
Juntada de Certidão
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26/04/2023 03:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA DO MARANHAO em 25/04/2023 23:59.
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10/03/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 09:24
Juntada de diligência
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28/02/2023 09:13
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 09:07
Processo Desarquivado
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27/02/2023 11:36
Outras Decisões
-
08/02/2023 12:12
Juntada de petição
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21/11/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 10:32
Juntada de petição
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18/11/2022 13:56
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 13:07
Juntada de Certidão
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30/10/2022 22:57
Decorrido prazo de VIUSMAR DA SILVA LIMA em 06/09/2022 23:59.
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19/10/2022 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2022 16:20
Juntada de Certidão
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14/10/2022 13:49
Transitado em Julgado em 16/09/2022
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12/09/2022 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2022 11:45
Juntada de diligência
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22/08/2022 14:48
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2022 14:30
Julgado procedente o pedido
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26/07/2022 09:51
Juntada de petição
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12/04/2022 19:35
Juntada de contestação
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25/03/2022 08:35
Conclusos para decisão
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24/03/2022 16:20
Juntada de Certidão
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24/03/2022 11:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA DO MARANHAO em 23/03/2022 23:59.
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04/03/2022 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2022 09:55
Juntada de diligência
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16/02/2022 14:05
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 10:52
Conclusos para despacho
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10/02/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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