TJMA - 0840947-80.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:57
Baixa Definitiva
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06/06/2025 14:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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06/06/2025 14:56
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/04/2025 18:41
Juntada de petição
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16/04/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PASSOS em 15/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:14
Publicado Acórdão (expediente) em 25/03/2025.
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30/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2025 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2025 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 09:56
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO), ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (REPRESENTANTE) e JOSE RIBAMAR PASSOS - CPF: *27.***.*80-12 (APELANTE) e não-provido
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20/03/2025 16:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:51
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PASSOS em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 16:10
Juntada de petição
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18/02/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2025 11:42
Recebidos os autos
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14/02/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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14/02/2025 11:42
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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07/02/2025 17:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/02/2025 15:42
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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05/12/2024 01:00
Decorrido prazo de OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 00:15
Publicado Decisão (expediente) em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2024 15:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/11/2024 15:48
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:43
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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07/11/2024 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 13:48
Determinada a redistribuição dos autos
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13/04/2024 15:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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05/04/2024 14:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/04/2024 10:22
Juntada de petição
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22/03/2024 10:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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26/02/2024 18:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 13:32
Conclusos para despacho
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08/11/2023 13:29
Recebidos os autos
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08/11/2023 13:29
Distribuído por sorteio
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR SEGUNDA VARA CRIMINAL Processo nº 0831432-45.2023.8.10.0001 Classe CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo ativo: Plantão Central do Cohatrac e outros Polo passivo: GUSTAVO LUCAS ALVES TRINDADE SILVA e outros DESPACHO Tendo em vista o teor das certidões de Id 96969616 e de Id 99813869, a primeira, lavrada pelo oficial de justiça quando da citação do acusado WANDERSON PENHA DOS ANJOS, de que este declarou que constituiria advogado, e a segunda, do decurso do prazo sem manifestação do advogado presente no interrogatório prestado no inquérito policial, bem como que não houve constituição de outro advogado, e em homenagem ao princípio da ampla defesa, intime-se o referido acusado, pessoalmente, para que constitua novo advogado ou requeira assistência da Defensoria Pública do Estado, no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que, não o fazendo, será assistido pela referida instituição, podendo constituir advogado de sua confiança a qualquer momento.
Após, intime-se o defensor para apresentar resposta à acusação.
Desentranhe-se a última resposta à acusação protocolizada pelo acusado GUSTAVO LUCAS ALVES TRINDADE SILVA (Id 99152818, dia 15/08/2023), tendo em vista que, com a apresentação da peça ao Id 97493861, em 21/07/2023, houve preclusão consumativa, certificando-se nos autos e procedendo-se a intimação do(s) seu(s) defensor(es) do desentranhamento.
Cumpra-se com brevidade por se tratar de processo com réus presos.
São José de Ribamar/MA, data do sistema.
Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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