TJMA - 0804146-29.2023.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:15
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 01:15
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 01:15
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Processo: 0804146-29.2023.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: ELENIR LIMA PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A Parte ré: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A INTIMAÇÃO.
Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento da SENTENÇA id 156794128, a seguir transcrita: "SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação indenizatória, de partes as acima mencionadas, em fase de cumprimento de sentença.
Anexos, documentos.
Realizado o pagamento da condenação e alvarás de transferência já efetivados (ID 154571791).
Eis o relevante.
Passo à decisão.
Ao exame dos autos, verifico que os valores objetos do presente cumprimento de sentença já foram cumpridos e os respectivos alvarás de transferências, efetivados.
Não havendo mais capítulos da sentença pendente de cumprimento, deve ser extinta a presente fase processual.
Do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença com a plena satisfação do objeto da condenação (art. 526, §3º, c/c art. 924, II, e art. 925, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na Distribuição.
Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente.
RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia". -
22/08/2025 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2025 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:34
Juntada de termo
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15/07/2025 14:08
Juntada de termo de juntada
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01/07/2025 12:06
Juntada de Certidão
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30/03/2025 00:14
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:14
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:27
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 11:56
Juntada de protocolo
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19/03/2025 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 00:27
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:27
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 17/02/2025 23:59.
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06/03/2025 15:34
Juntada de petição
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18/02/2025 05:37
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:21
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:27
Conclusos para despacho
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15/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/10/2024 16:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 16:21
Juntada de termo
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15/10/2024 16:18
Juntada de termo
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14/10/2024 15:18
Juntada de petição
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10/10/2024 16:03
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
05/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
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05/03/2024 03:52
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:52
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:52
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 04/03/2024 23:59.
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08/02/2024 01:03
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 12:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/12/2023 17:19
Juntada de petição
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21/11/2023 16:09
Juntada de contrarrazões
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13/11/2023 01:36
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 10/11/2023 23:59.
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06/11/2023 11:14
Conclusos para decisão
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06/11/2023 11:14
Juntada de Certidão
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06/11/2023 07:55
Juntada de contrarrazões
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05/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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03/11/2023 07:58
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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03/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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01/11/2023 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 08:13
Juntada de Certidão
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31/10/2023 15:05
Juntada de embargos de declaração
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25/10/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
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25/10/2023 12:18
Juntada de apelação
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25/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2023 08:47
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 08:47
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:49
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 15:20
Juntada de petição
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04/10/2023 04:17
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:46
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 22/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:36
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:36
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:44
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 22/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:02
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2023 04:15
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 13:26
Conclusos para decisão
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30/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
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30/08/2023 12:10
Juntada de réplica à contestação
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29/08/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 11:18
Juntada de Certidão
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29/08/2023 08:23
Juntada de contestação
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14/08/2023 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 15:35
Juntada de Mandado
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08/08/2023 13:15
Juntada de petição
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07/08/2023 01:03
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a ELENIR LIMA PEREIRA - CPF: *14.***.*01-09 (AUTOR).
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25/07/2023 18:00
Conclusos para despacho
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25/07/2023 17:59
Juntada de termo
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14/07/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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