TJMA - 0802306-93.2023.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:16
Decorrido prazo de NEUTON SILVA SANTOS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:16
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 15:56
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 09:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO No: 0802306-93.2023.8.10.0115 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILZETE DOS SANTOS PAOZINHO Advogado(s) do reclamante: NEUTON SILVA SANTOS (OAB 20180-MA) EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE) FINALIDADE: Intimar o Advogado do EXEQUENTE: NEUTON SILVA SANTOS - MA20180, acerca da SENTENÇA proferida nos autos.
Rosário (MA), data da assinatura eletrônica.
HAMILTON CARVALHO SANTOS Primeira Vara da Comarca de Rosário - MA -
27/08/2025 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 10:13
Juntada de Certidão
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14/08/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:40
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:32
Juntada de petição
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08/05/2025 10:08
Juntada de petição
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28/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2025 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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31/03/2025 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 09:04
Processo Desarquivado
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31/03/2025 08:43
Juntada de petição
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28/03/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 10:27
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 00:20
Decorrido prazo de NEUTON SILVA SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:43
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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20/03/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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13/03/2025 22:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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13/03/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 19:25
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 07:25
Decorrido prazo de NEUTON SILVA SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 19:00
Juntada de petição
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29/08/2024 01:05
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 15:05
Juntada de petição
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22/08/2024 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2024 11:11
Juntada de Certidão
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05/08/2024 11:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2024 11:00, 1ª Vara de Rosário.
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05/08/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 09:41
Juntada de petição
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02/08/2024 15:53
Juntada de petição
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06/05/2024 13:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 11:00, 1ª Vara de Rosário.
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06/05/2024 12:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2024 09:00, 1ª Vara de Rosário.
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06/05/2024 09:13
Juntada de petição
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17/03/2024 03:16
Decorrido prazo de NEUTON SILVA SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:52
Juntada de petição
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06/03/2024 00:30
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 00:30
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 09:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 09:00, 1ª Vara de Rosário.
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03/03/2024 23:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/11/2023 12:15
Conclusos para decisão
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03/11/2023 12:44
Juntada de réplica à contestação
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20/10/2023 10:13
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/10/2023 09:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/10/2023 09:30, 1ª Vara de Rosário.
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20/10/2023 09:39
Juntada de petição
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20/10/2023 08:04
Juntada de petição
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19/10/2023 18:38
Juntada de contestação
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19/10/2023 15:38
Juntada de petição
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06/10/2023 14:31
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 16:17
Juntada de petição
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20/09/2023 13:53
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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02/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Processo 0802306-93.2023.8.10.0115 PETIÇÃO CÍVEL (241) [Indenização por Dano Material] Requerente: NILZETE DOS SANTOS PAOZINHO Residente na Avenida 01, Conjunto Cohab, ROSÁRIO - MA - CEP: 65150-000 Requerido: BANCO DO NORDESTE Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB - Centro Administrativo, 5700, Bloco F, Passaré, Avenida Pedro Ramalho 5700, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902 Telefone(s): (99)3532-9293 - (99)3523-1752 - (98)3216-9502 - (85)3299-3000 - (85)3299-5384 - (98)3216-9536 - (98)3216-9500 - (85)3722-3344 - (99)3621-1763 - (98)2222-2222 - (85)3251-6974 - (00)0000-0000 - (85)3464-3100 DESPACHO Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça ao autor, nos termos do art. 98 e 99, §3º, do Novo Código de Processo Civil, advertindo-lhe, desde já, que remanesce sua responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais e pelos honorários advocatícios no caso de sucumbência (art. 98, §2º, do NCPC).
Designo Audiência de Conciliação para o dia 20 de Outubro de 2023, às 09:30 horas, a ser realizada pelos conciliadores nomeados por este Juízo.
No ato, o conciliador ou mediador deverá observar o disposto no CPC, bem como as disposições da Lei de Organização Judiciária, inclusive, com poder de designação de mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 02 meses da data da realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para comparecerem à audiência designada.
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC/2015).
Em relação ao Réu, deverá ser advertido que: a) caso reste infrutífera a solução da lide no momento da audiência designada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, inciso I, do Novo CPC), sob a pena de revelia; b) caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor (a) (art. 344 do CPC/2015).
As partes e advogados poderão participar por videoconferência através dos seus próprios aparelhos eletrônicos, evitando o deslocamento até o fórum, mediante link Https://vc.tjma.jus.br/vara1ros e senha é tjma1234 (Copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e senha, selecione a opção entrar e aguarde a liberação pelo moderador da sala), em caso de dúvida encaminhar e-mails para [email protected], caso optem por participar através dessa modalidade.
Ressalto que a parte ou advogado que prefiram participar presencialmente poderão ser ouvidas na sala de audiência da 1ª Vara, na sede do fórum.
Frise-se que, uma vez manifestado o interesse na participação em audiência por meio de videoconferência, deverão as partes ter ciência do dever de fiel atendimento ao disposto na Portaria Nº 61 de 31/03/2020 do CNJ e Provimento 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, desde que não haja nenhuma limitação nesse sentido por ato do Poder Judiciário e Executivo do Estado do Maranhão.
Intimações e publicações necessárias.
Intimações das partes através advogados, nos termos do PROV nº 32021 – CGJ/TJMA. À secretaria para retificar a classe judicial para "Procedimento Comum" Serve a presente de mandado/ofício para todos os fins.
Rosário, 27 de agosto de 2023 Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
30/08/2023 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2023 09:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 09:30, 1ª Vara de Rosário.
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27/08/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 09:34
Conclusos para despacho
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11/08/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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