TJMA - 0800641-29.2022.8.10.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 09:08
Baixa Definitiva
-
29/10/2024 09:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
29/10/2024 09:07
Juntada de termo
-
29/10/2024 09:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/10/2024 09:05
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:05
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
30/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:00
Juntada de contrarrazões
-
24/08/2024 00:05
Decorrido prazo de EDICLERES SILVA COSTA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:05
Decorrido prazo de EDIVAN DE ARAUJO BRITO em 23/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2024 12:10
Juntada de agravo em recurso extraordinário (1045)
-
12/08/2024 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2024 10:04
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
08/08/2024 00:13
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 12:55
Recurso Extraordinário não admitido
-
05/08/2024 12:55
Recurso Especial não admitido
-
24/07/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 08:05
Juntada de termo
-
23/07/2024 16:56
Juntada de contrarrazões
-
29/06/2024 00:05
Decorrido prazo de EDICLERES SILVA COSTA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:23
Desentranhado o documento
-
28/06/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2024 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2024 10:25
Juntada de petição
-
27/06/2024 10:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
27/06/2024 10:18
Juntada de recurso extraordinário (212)
-
27/06/2024 10:17
Juntada de recurso especial (213)
-
13/06/2024 00:10
Publicado Acórdão (expediente) em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 22:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/05/2024 13:37
Juntada de parecer do ministério público
-
16/05/2024 15:25
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2024 10:09
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
15/05/2024 10:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/03/2024 10:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/03/2024 11:12
Juntada de contrarrazões
-
20/03/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:19
Decorrido prazo de GEDEAN GONCALVES DE ALMEIDA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:19
Decorrido prazo de EDICLERES SILVA COSTA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:19
Decorrido prazo de LUCAS GONCALVES DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2024 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 00:42
Decorrido prazo de EDICLERES SILVA COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:42
Decorrido prazo de EDIVAN DE ARAUJO BRITO em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/02/2024 16:51
Juntada de embargos de declaração criminal (420)
-
31/01/2024 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2024 22:30
Conhecido o recurso de EDICLERES SILVA COSTA (APELANTE), EDIVAN DE ARAUJO BRITO - CPF: *06.***.*05-07 (APELANTE), GEDEAN GONCALVES DE ALMEIDA - CPF: *23.***.*81-68 (APELANTE) e LUCAS GONCALVES DA SILVA - CPF: *09.***.*25-23 (APELANTE) e não-provido
-
25/01/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 24/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 08:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/01/2024 11:12
Juntada de Certidão de adiamento
-
18/12/2023 14:39
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/12/2023 08:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/12/2023 14:35
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 14:35
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 14:35
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2023 12:43
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
06/12/2023 12:43
Pedido de inclusão em pauta
-
06/12/2023 10:45
Juntada de petição
-
05/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
05/12/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
05/12/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Vicente de Paula Gomes de Castro
-
05/12/2023 17:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/12/2023 17:34
Pedido de inclusão em pauta
-
05/12/2023 09:15
Conclusos para despacho do revisor
-
05/12/2023 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Desª. Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
-
01/12/2023 11:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/11/2023 16:26
Juntada de parecer
-
10/11/2023 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL (À Sentença de ID nº 28561074, na Ação Penal n° 0800641-29.2022.8.10.0066) 1º Apelante : Gedean Gonçalves de Almeida Advogado : Farnézio Pereira dos Santos (OAB/MA nº 9.391) 2º Apelante : Lucas Gonçalves da Silva Advogado : João Batista Borges Luz Silva (OAB/MA nº 10.275) 3º Apelante : Edicleres Silva Costa Advogado : João Batista Borges Luz Silva (OAB/MA nº 10.275) 4º Apelante : Edivan de Araújo Brito Advogado : Silvestre Ramos Carvalho Júnior (OAB/MA nº 18.404) Apelado : Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor de Justiça : Thiago de Oliveira Costa Pires Origem : Juízo de Direito da comarca de Amarante do Maranhão, MA Incidência Penal : art. 157, §2º, II e V e § 2º - A, I, c/c art. 29, todos do Código Penal Relator : Desembargador Vicente de Castro Órgão Julgador : 3ª Câmara de Direito Criminal DESPACHO Deferindo a postulação retro (cf.
ID nº 29069393, pág. 1/2), formulada pela douta Procuradoria Geral de Justiça, determino o encaminhamento destes autos eletrônicos ao Juízo de origem, para que seja providenciada a intimação do órgão do MPE com vistas à apresentação de contrarrazões às apelações criminais supra identificadas.
Retornando o feito a esta Corte de Justiça, devem os autos, em seguida, ser remetidos à PGJ, para pronunciamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador Vicente de Castro Relator -
16/10/2023 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
-
16/10/2023 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/10/2023 15:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/10/2023 14:46
Juntada de documento
-
10/10/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
10/10/2023 14:27
Juntada de petição
-
09/10/2023 16:45
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
-
09/10/2023 16:45
Juntada de documento
-
04/10/2023 13:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/10/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 00:03
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 03/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:41
Juntada de parecer
-
12/09/2023 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2023 17:20
Juntada de petição
-
11/09/2023 14:54
Juntada de petição
-
06/09/2023 00:08
Decorrido prazo de FARNEZIO PEREIRA DOS SANTOS em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:08
Decorrido prazo de CAIO FELLIPE SILVA BASTOS em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:08
Decorrido prazo de SILVESTRE RAMOS CARVALHO JUNIOR em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:08
Decorrido prazo de LIDIO LOPES DE ALMEIDA NETO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ADALGISA BORGES LUZ SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:08
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE BRITO BORGES em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:08
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BORGES LUZ SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO CAVALCANTE VIEIRA em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 02:24
Publicado Despacho (expediente) em 31/08/2023.
-
01/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
01/09/2023 01:31
Publicado Decisão (expediente) em 31/08/2023.
-
01/09/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0800641-29.2022.8.10.0066 ORIGEM: COMARCA DE AMARANTE DE IMPERATRIZ/MA.
APELANTE: LUCAS GONÇALVES DA SILVA ADVOGADO: JOÃO BATISTA BORGES LUZ SILVA, OAB/MA 10.275.
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DECISÃO Em consulta ao sistema de informação processual PJE verifico que já foram impetrados Habeas Corpus de corréus (HCCrim nº 0821984-85.2022.8.10.0000 e HCCrim nº 0822179-70.2022.8.10.0000), acerca de fatos aqui discutidos, de competência da Primeira Câmara Criminal, sob a relatoria do Desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior.
Nestes termos, o presente recurso deve ser redistribuído ao órgão prevento, qual seja, a Terceira Câmara Criminal, conforme dispõe o art. 293, do Regimento Interno desta Casa, senão vejamos: “Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. […] Isto posto, com fulcro no artigo 293, do Regimento Interno desta Corte, DETERMINO a redistribuição da demanda na 3ª Câmara Criminal, ao Des.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior, procedendo-se a devida baixa no sistema processual no tocante ao acervo sob minha jurisdição, sem prejuízo de ulterior compensação.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 29 de agosto de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
29/08/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/08/2023 11:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/08/2023 11:51
Juntada de documento
-
29/08/2023 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
29/08/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 09:31
Determinação de redistribuição por prevenção
-
28/08/2023 10:37
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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