TJMA - 0800265-57.2023.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 16:49
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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06/09/2023 01:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO SOL em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 01:38
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800265-57.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO SOL DEMANDADO:ANA CLAUDIA ARAGAO REIS A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Art. 200, § único do CPC).
Extingo, destarte, o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, c/c Enunciado 90 do Fonaje.
Por conseguinte, determino o cancelamento de qualquer audiência Una de conciliação, instrução e julgamento que tenha sido designada nos autos.
Sem custas (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 17 de agosto de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
17/08/2023 20:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 15:16
Extinto o processo por desistência
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07/06/2023 15:42
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 14:47
Juntada de petição
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06/05/2023 00:05
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA ARAGAO REIS em 04/05/2023 23:59.
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30/04/2023 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2023 19:31
Juntada de diligência
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31/03/2023 12:17
Expedição de Mandado.
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04/02/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 15:30
Conclusos para despacho
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24/01/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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