TJMA - 0800760-79.2023.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 10:23
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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07/02/2024 13:06
Juntada de juntada de ar
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01/02/2024 01:27
Decorrido prazo de JAYSON SILVA ALENCAR em 31/01/2024 23:59.
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17/01/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 13:47
Juntada de petição
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15/01/2024 10:50
Juntada de petição
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15/12/2023 01:36
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 11:38
Juntada de Certidão
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13/12/2023 11:34
Juntada de juntada de ar
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13/12/2023 11:33
Juntada de juntada de ar
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14/11/2023 02:51
Decorrido prazo de JAYSON SILVA ALENCAR em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:46
Decorrido prazo de JEFFERSON LIMA BARROS em 13/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 02:51
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 02:50
Publicado Sentença (expediente) em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800760-79.2023.8.10.0122 [Rescisão / Resolução] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMANUELLE FERREIRA DOS SANTOS PORTO Advogado(s) do reclamante: JEFFERSON LIMA BARROS (OAB 19230-MA), JAYSON SILVA ALENCAR (OAB 21417-MA) REQUERIDO: BGP BRASIL SERVICOS E EQUIPAMENTOS GEOFISICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por EMANUELLE FERREIRA DOS SANTOS PORTO em face de BGP BRASIL SERVICOS E EQUIPAMENTOS GEOFISICOS LTDA,ambos devidamente qualificados nos autos.
Em petição protocolada neste Juízo, a requerente pugnou pela desistência da presente ação, visto que não possui mais interesse na demanda, bem como já realizou acordo extrajudicial com o requerido (ID 102739554).
Eis o breve relatório.
DECIDO.
Vislumbro requerimento de desistência da ação, formulado pelo requerente, uma vez que pugnou pela desistência do feito. À vista do exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, mediante SENTENÇA, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cumpridas as intimações, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080315512115300000091658620 CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de identificação 23080315512126600000091659409 PROCURAÇÃO Procuração 23080315512156300000091659403 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração 23080315512179700000091659394 CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento Diverso 23080315512190400000091658641 PRINTS CONVERSAS VIA WHATSAPP Documento Diverso 23080315512200200000091658638 Rescisão Contratual - Distrato Documento Diverso 23080315512213700000091658635 Despacho Despacho 23081610342164800000092022420 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 23081620545105100000092481146 Intimação Intimação 23081610342164800000092022420 Citação Citação 23081716191527500000092563989 Pedido de desistência Petição 23092914364835100000095684008 MINUTA ACORDO- EMANUELLE X BGP_0800760-79.2023.8.10.0122_vf Documento Diverso 23092914364841800000095684009 ENDEREÇOS: EMANUELLE FERREIRA DOS SANTOS PORTO Rua 94, Q 78 L 35, s/n, Zona Sul Novas, CRISTALINA - GO - CEP: 73850-000 BGP BRASIL SERVICOS E EQUIPAMENTOS GEOFISICOS LTDA Rua Presidente Medici, s/n, Campos Dantas, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 -
18/10/2023 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 09:12
Extinto o processo por desistência
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29/09/2023 15:00
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 14:36
Juntada de petição
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12/09/2023 01:10
Decorrido prazo de JAYSON SILVA ALENCAR em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:10
Decorrido prazo de JEFFERSON LIMA BARROS em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 01:37
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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18/08/2023 01:37
Publicado Despacho (expediente) em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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18/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800760-79.2023.8.10.0122 [Rescisão / Resolução] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMANUELLE FERREIRA DOS SANTOS PORTO Advogado(s) do reclamante: JEFFERSON LIMA BARROS (OAB 19230-MA), JAYSON SILVA ALENCAR (OAB 21417-MA) REQUERIDO: BGP BRASIL SERVICOS E EQUIPAMENTOS GEOFISICOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Considerando que neste Juízo não existe a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram instituídos os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com base no art. 165 e 334, § 1º do Novo CPC, resta inaplicável o disposto no art. 334 do Novo CPC, o qual impõe a realização de audiência de conciliação e/ou mediação, razão pela qual determino que se proceda à citação do (a) demandado (a).
Destarte, cite-se o (a) requerido (a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de reconhecimento da revelia e da aplicação os seus efeitos materiais, nos termos do art. 183 e § 1º; art. 335, 348, todos do NCPC.
Esclareça o (a) requerido (a) que o prazo para contestar terá início com a juntada aos autos do último aviso de recebimento (NCPC, art. 231, I e § 1º).
Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do (a) autor (a), determino que seja intimado o (a) demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC).
Defiro a gratuidade judicial ao autor.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
16/08/2023 20:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 19:28
Conclusos para despacho
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03/08/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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