TJMA - 0820060-79.2023.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 14:29
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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25/10/2023 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 21:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/10/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S. A. em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 01:41
Decorrido prazo de LIMA DISTRIBUIDORA LTDA em 16/10/2023 23:59.
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23/09/2023 04:33
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0820060-79.2023.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Alienação Fiduciária] REQUERENTE(S) : BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937-PR).
REQUERIDA(S) : LIMA DISTRIBUIDORA LTDA.
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) BANCO ITAUCARD S.
A. e LIMA DISTRIBUIDORA LTDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0820060-79.2023.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito.
CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão promovida por Banco Itaucard S.A. em face de Lima Distribuidora S.A.
Em petição de id. 101839851, a parte autora formulou pedido de desistência. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Não há óbice ao pedido de desistência formulado pelo autor, porquanto ainda não houve contestação da parte ré, o que afasta a incidência da condição estabelecida no §4º do art. 485 do CPC.
O interesse de agir, traduzido pela necessidade ou pela utilidade da tutela jurisdicional, é um requisito prévio de admissibilidade do exame da questão de mérito, que deve existir tanto no momento do ajuizamento da ação como durante toda a demanda, inclusive no instante em que a sentença é proferida.
Na hipótese dos autos, verifica-se que a parte demandante formulou pedido de desistência em razão da falta de interesse superveniente no prosseguimento deste feito.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, por desistência da parte autora, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, dada a mínima movimentação da máquina judiciária.
Sem condenação em honorários, pois incabíveis.
Recolha-se, com urgência, eventual mandado de busca e apreensão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 20 de setembro de 2023.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
20/09/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 08:45
Extinto o processo por desistência
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19/09/2023 17:39
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 15:29
Juntada de petição
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01/09/2023 03:40
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0820060-79.2023.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Alienação Fiduciária] REQUERENTE(S) : BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937-PR) REQUERIDA(S) : LIMA DISTRIBUIDORA LTDA O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Eilson Santos da Silva titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão: INTIMAÇÃO de BANCO ITAUCARD S.
A., por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0820060-79.2023.8.10.0040 e para, querendo e no prazo legal, requerer(em) o que for de direito.
Imperatriz/MA, data do sistema.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
29/08/2023 08:03
Juntada de Certidão
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29/08/2023 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 08:02
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 15:26
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2023 13:37
Conclusos para decisão
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23/08/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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