TJMA - 0802377-07.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 14:13
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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19/09/2023 04:32
Decorrido prazo de CONSORCIO COMVALOR INTERMEDIADORA LTDA em 15/09/2023 23:59.
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01/09/2023 03:01
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802377-07.2023.8.10.0015 Promovente(s): CONSORCIO COMVALOR INTERMEDIADORA LTDA Avenida Jerônimo de Albuquerque Maranhão, 25, Vinhais, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-199 Telefone(s): (11)9999-9999 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ROGER LUIZ COTA LANZA (OAB 70023-MG) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONSORCIO COMVALOR INTERMEDIADORA LTDA Endereço:CONSORCIO COMVALOR INTERMEDIADORA LTDA Avenida Jerônimo de Albuquerque Maranhão, 25, Vinhais, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-199 Telefone(s): (11)9999-9999 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9.099/95, e com base na Resolução 61/2013 do Tribunal de Justiça – MA, em razão da incompetência territorial deste juízo.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís é o competente para processar e julgar a demanda judicial.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas iniciais e honorários advocatícios por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.Intimem-se as partes desta decisão.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
28/08/2023 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 17:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/08/2023 16:06
Extinto o processo por incompetência territorial
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23/08/2023 07:31
Conclusos para despacho
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23/08/2023 07:31
Juntada de Certidão
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22/08/2023 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/08/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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