TJMA - 0800768-81.2023.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 22:07
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:35
Expedido alvará de levantamento
-
03/07/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:06
Juntada de petição
-
26/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA em 12/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 11:24
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
23/06/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
18/06/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 18:26
Juntada de petição
-
03/06/2025 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 22:12
Juntada de petição
-
22/03/2025 11:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSELANDIA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 11:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSELANDIA em 21/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 11:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2025 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/01/2025 18:21
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 18:17
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 08:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSELANDIA em 17/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:20
Decorrido prazo de ELIVANE PEREIRA LOURENCO DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 18:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2024 19:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/10/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 00:17
Decorrido prazo de ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA em 27/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:29
Decorrido prazo de ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA em 26/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:32
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/08/2024 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 16:07
Juntada de petição
-
05/08/2024 00:51
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
05/08/2024 00:51
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:50
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
01/08/2024 04:48
Decorrido prazo de ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA em 25/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 04:48
Decorrido prazo de ELIVANE PEREIRA LOURENCO DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:13
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 02:13
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2024 21:45
Decorrido prazo de ELIVANE PEREIRA LOURENCO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
30/01/2024 17:24
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:57
Juntada de petição
-
10/01/2024 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 03:35
Decorrido prazo de ELIVANE PEREIRA LOURENCO DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 11:08
Juntada de réplica à contestação
-
20/11/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
-
20/11/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
-
19/11/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
19/11/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800768-81.2023.8.10.0146.
Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Requerente(s): TATIANE GUIMARAES BEZERRA FREITAS.
Advogado do(a) AUTOR: ELIVANE PEREIRA LOURENCO DA SILVA - MA7232 Requerido(a)(s): MUNICIPIO DE JOSELANDIA.
Advogado do(a) REU: ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA - MA6556-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça.
Em consonância com o art. 126 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, IV - apresentada contestação, e nela arguindo o réu qualquer das matérias tratadas nos arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil, intimação do autor para manifestação em 15 (quinze) dias.
Intimo a parte autora para apresentar réplica à contestação.
Joselândia/MA, 16 de novembro de 2023.
NADHEDJA GUEVARA COSTA DE SOUZA PEREIRA Secretária Judicial da Comarca de Joselândia/MA -
16/11/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 19:14
Juntada de contestação
-
29/09/2023 20:01
Publicado Citação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800768-81.2023.8.10.0146 REQUERENTE: TATIANE GUIMARAES BEZERRA FREITAS.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: ELIVANE PEREIRA LOURENCO DA SILVA (OAB 7232-MA).
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE JOSELANDIA.
Advogado: Advogado(s) do reclamado: ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA (OAB 6556-MA).
DESPACHO Considerando os argumentos entabulados na petição inicial, defiro o benefício da justiça gratuita.
Contudo, se no curso do processo ficar provada a possibilidade de pagamento das custas pela parte requerente, desde já advirto que será imposta a sanção do art. 100, parágrafo único, do CPC.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, motivo pelo qual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu por carga, remessa ou meio eletrônico para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (CPC, artigos 219, 335 e 183), sob pena de revelia (CPC, artigo 344 c/c art. 345, II), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Joselândia/MA, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
27/09/2023 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 20:56
Juntada de petição
-
01/09/2023 02:05
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
01/09/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800768-81.2023.8.10.0146 PROMOVENTE: TATIANE GUIMARAES BEZERRA FREITAS Advogado(s) do reclamante: ELIVANE PEREIRA LOURENCO DA SILVA (OAB 7232-MA) PROMOVIDO: MUNICIPIO DE JOSELANDIA Advogado(s) do reclamado: ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA (OAB 6556-MA) DESPACHO Analisando-se os autos, oriundos da Justiça do Trabalho, entendeu-se pela incompetência, “ratione materie”, daquela justiça especializada.
Declinado o feito, em razão de incompetência absoluta, vieram os autos conclusos.
Assim, para que não haja nenhum prejuízo irreparável à parte autora, e por ser mais prudente, determino que o advogado constituído emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, adequando o feito à situação substancial e procedimental desta justiça, e, ainda, solicite o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se. (Serve a presente de mandado) Joselândia/MA, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
25/08/2023 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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