TJMA - 0802802-71.2023.8.10.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 14:58
Baixa Definitiva
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19/12/2024 14:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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19/12/2024 14:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/12/2024 01:08
Decorrido prazo de ELIENE COSTA DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:28
Publicado Acórdão (expediente) em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 12:11
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO)
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18/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/11/2024 07:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/10/2024 08:28
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 10:14
Recebidos os autos
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23/10/2024 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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23/10/2024 10:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/09/2024 13:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ELIENE COSTA DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 05:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ELIENE COSTA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 15:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/08/2024 15:10
Juntada de agravo interno cível (1208)
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26/07/2024 00:20
Publicado Decisão (expediente) em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 01:22
Decorrido prazo de ELIENE COSTA DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:16
Decorrido prazo de ELIENE COSTA DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 12:12
Conhecido o recurso de ELIENE COSTA DA SILVA - CPF: *95.***.*18-04 (APELANTE) e provido
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21/07/2024 02:34
Publicado Decisão (expediente) em 17/07/2024.
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21/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 16:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/07/2024 12:09
Juntada de parecer do ministério público
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15/07/2024 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2024 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 14:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/07/2024 09:58
Conclusos para despacho
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02/07/2024 09:58
Recebidos os autos
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02/07/2024 09:58
Distribuído por sorteio
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0802382-46.2023.8.10.0074 Requerente: ESTEVAO ALVES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA - PI5371 Requerido: BANCO PAN S/A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO/MANDADO Defiro a justiça gratuita, para pagamento ao final do processo, e apenas em caso de sucumbência recíproca, limitados os ônus da parte autora a 30% de seu eventual proveito econômico.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do NCPC, com fulcro nos arts. 165 e 334, par. 1, ambos do referido diploma legal, pelo que determino a citação do demandado para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se carta precatória, caso necessário.
Apresentada a contestação e sendo argüidas preliminares e/ou juntados documentos, intime-se o autor, por seu advogado, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 350, NCPC) Ultrapassado o prazo, certifique-se nos autos e voltem-me conclusos para análise.
Caso não seja apresentada resposta pelo réu, certifique-se a Secretaria nos autos e intime-se o autor, por seu advogado, para que especifique as provas que ainda pretende produzir, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Ultrapassado o prazo, certifique-se nos autos e venham os mesmos conclusos para análise.
Atribuo força de mandado a esta decisão.
Bom Jardim, datado e assinado eletronicamente.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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