TJMA - 0800743-06.2023.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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24/08/2025 10:33
Determinado o arquivamento
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30/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 10:52
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 06:01
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 08:48
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:30
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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11/09/2024 20:31
Juntada de petição
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06/09/2024 15:04
Juntada de petição
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05/09/2024 02:48
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 04/09/2024 23:59.
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15/08/2024 12:09
Juntada de petição
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14/08/2024 14:19
Juntada de juntada de ar
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30/04/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 12:38
Juntada de Certidão
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18/10/2023 01:20
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS em 17/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONTES ALTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800743-06.2023.8.10.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMALIA DA CUNHA MIRANDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS - MA13913-A REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Destinatário(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS - MA13913-A .
De ordem da MM.
Juíza de Direito, titular desta Comarca, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca da sentença de ID 101182089, proferida nos autos do processo em epígrafe.
Montes Altos/MA, 21 de setembro de 2023.
Atenciosamente, -
21/09/2023 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2023 10:20
Conclusos para julgamento
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08/09/2023 00:46
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:46
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 02:51
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800743-06.2023.8.10.0102 AUTOR: AMALIA DA CUNHA MIRANDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS - MA13913-A REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Sr.(a) AUTOR: AMALIA DA CUNHA MIRANDA REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da decisão (ID: 99688031) proferida nos autos do processo para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de 05 (cinco) dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
Montes Altos/MA, 28 de agosto de 2023 Atenciosamente, -
28/08/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 14:57
Decretada a revelia
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04/08/2023 09:57
Conclusos para despacho
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04/08/2023 09:57
Juntada de Certidão
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04/08/2023 01:42
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 03/08/2023 23:59.
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12/07/2023 10:14
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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