TJMA - 0804575-93.2023.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:46
Decorrido prazo de EDEMIR DA CRUZ SOUSA em 18/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 15:04
Juntada de petição
-
08/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 16:17
Outras Decisões
-
05/05/2025 21:55
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 21:53
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 00:30
Decorrido prazo de EDEMIR DA CRUZ SOUSA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:29
Juntada de petição
-
10/02/2025 15:44
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 22:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 17:33
Juntada de termo
-
24/09/2024 17:19
Juntada de petição
-
29/08/2024 12:43
Juntada de protocolo
-
09/02/2024 11:14
Juntada de petição
-
05/02/2024 01:24
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 09:52
Outras Decisões
-
18/01/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 09:24
Juntada de termo
-
18/01/2024 09:24
Juntada de Certidão
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04/09/2023 17:35
Juntada de petição
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25/08/2023 01:14
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804575-93.2023.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G N RAMALHO SERVICOS E LOCACOES DE MAQUINAS E VEICULOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDEMIR DA CRUZ SOUSA - MA23388 REQUERIDO(A): COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIAS INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "DESPACHO Intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos comprovante de pagamento das custas processuais ou comprovar que faz jus à gratuidade judicial, sob pena de indeferimento da inicial, bem como para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito pelo "Juízo 100% Digital".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
23/08/2023 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:54
Conclusos para despacho
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09/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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