TJMA - 0803817-06.2023.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 12:35
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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05/12/2023 05:55
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 04/12/2023 23:59.
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15/11/2023 20:19
Juntada de petição
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10/11/2023 01:01
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803817-06.2023.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUCIVALDO DUARTE FRAZAO Réu:AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado do(a) AUTOR: CASSIO JOSE DE SOUZA - PA35348 Advogado do(a) REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA OAB- PE21233-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Sentença que segue: "Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO proposta por LUCIVALDO DUARTE FRAZAO, em face de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, devidamente qualificados nos autos.
Manifestação da parte requerente pela desistência – ID 104751953.
Manifestação da parte requerida concordando com a desistência - ID 104773300. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Com efeito, verifico que não há óbice ao deferimento do pedido de desistência formulado pela parte autora.
O art. 485, VIII, do CPC/15, estabelece que o processo será extinto sem julgamento do mérito quando o autor desistir da ação.
No presente caso, a parte requerida manifestou sua concordância.
Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII do CPC/15.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar (MA), data e hora da assinatura digital.
DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Funcionando na 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) PORTARIA-CGJ - 35322023" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 8 de novembro de 2023.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/11/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 19:44
Extinto o processo por desistência
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25/10/2023 13:18
Juntada de petição
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25/10/2023 13:16
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 13:15
Juntada de Certidão
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25/10/2023 11:06
Juntada de petição
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20/10/2023 01:36
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803817-06.2023.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUCIVALDO DUARTE FRAZAO Réu:AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CASSIO JOSE DE SOUZA - PA35348 Advogado/Autoridade do(a) REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com o despacho proferido em id 99714845, tendo em vista que decorreu o prazo solicitado na Petição de id 101841302." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 18 de outubro de 2023.
CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/10/2023 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 09:11
Juntada de Certidão
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19/09/2023 15:40
Juntada de petição
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01/09/2023 01:49
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803817-06.2023.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUCIVALDO DUARTE FRAZAO Réu:AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CASSIO JOSE DE SOUZA - PA35348 Advogado/Autoridade do(a) REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Quanto ao pedido de justiça gratuita, constato, desde logo, a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, §2º).
De todo modo, em razão de entendimento já manifestado pelo Eg.
TJ/MA, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para o exercício do contraditório, oportunidade em que poderá informar as conclusões deste juízo e comprovar que não tem condições de arcar com as custas processuais (CPC, art. 98).
Caso contrário, poderá a parte autora, desde logo e no mesmo prazo acima, fazer juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais, cujo valor poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes, nos termos da RESOL-GP – 412019.
Atente-se, ainda, a parte autora, para o fato de que, no âmbito dos Juizados Especiais, não há recolhimento de custas processuais iniciais e nem honorários de sucumbência em primeira instância." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 25 de agosto de 2023.
CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/08/2023 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 17:58
Conclusos para decisão
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26/07/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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