TJMA - 0802558-79.2023.8.10.0056
1ª instância - 3ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 10:40
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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20/09/2023 10:39
Juntada de Certidão
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19/09/2023 19:51
Decorrido prazo de MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:10
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0802558-79.2023.8.10.0056 Classe CNJ: INVENTÁRIO Requerente: ROSETE ANDRADE SANTOS e outros Advogado (a): MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL - MA5689-A Finalidade: Intimação das partes através de seus Advogados habilitados, MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL - MA5689-A, nos termos do Provimento 392020 - CGJMA e Publicação da Sentença a seguir transcrita: “ (…) Diante do exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 330, inciso I e artigo 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil e determino o cancelamento da distribuição do presente feito, com base do artigo 290 do mesmo Código e artigo 14 da Lei Estadual n.º 9.109/2009, determinando, em consequência, as necessárias baixas. Ônus processuais ex lege.
Havendo interposição de apelação, cite-se a parte ré para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 331 §1°, do Código de Processo Civil).
Após, providencie-se o envio dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (artigo 1.010 §3º, do Código de Processo Civil).
Após o transcurso dos prazos, com ou sem manifestações, remetam-se os autos ao Egrégio TJMA.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Serve a presente sentença como mandado/ofício para todos os fins.
Santa Inês, assinado e datado eletronicamente, 23/08/2023.
DR.
ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA, Juiz de Direito.” Santa Inês/MA, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023 Tujara Pinheiro Martins Secretária Judicial da 3ª Vara (assino de ordem do MM.
Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
23/08/2023 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 09:06
Indeferida a petição inicial
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21/08/2023 10:43
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 10:43
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
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18/08/2023 02:41
Decorrido prazo de MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL em 17/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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03/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 10:12
Conclusos para despacho
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13/07/2023 10:12
Juntada de Certidão
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13/07/2023 10:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
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13/07/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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