TJMA - 0802395-28.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 12:51
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 02:14
Decorrido prazo de GABRIELLA SANTOS FURTADO CUTRIM em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:14
Decorrido prazo de IARA JEMILA MARQUES CUTRIM em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:14
Decorrido prazo de GABRIELA FERREIRA SOUSA em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:41
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 13:54
Extinto o processo por incompetência territorial
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08/02/2024 16:46
Conclusos para decisão
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08/02/2024 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/10/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 09:14
Conclusos para decisão
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27/10/2023 09:13
Juntada de Certidão
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23/10/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 14:25
Conclusos para decisão
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11/10/2023 13:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5194147-26.2023.8.13.0024
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11/10/2023 13:28
Conclusos para decisão
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11/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
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10/10/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 01:27
Decorrido prazo de GABRIELLA SANTOS FURTADO CUTRIM em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:27
Decorrido prazo de GABRIELA FERREIRA SOUSA em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:27
Decorrido prazo de IARA JEMILA MARQUES CUTRIM em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 00:42
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
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25/08/2023 11:17
Juntada de Certidão
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25/08/2023 11:15
Juntada de petição
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25/08/2023 11:13
Juntada de petição
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25/08/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 09:26
Juntada de Certidão
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25/08/2023 09:25
Conclusos para decisão
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25/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802395-28.2023.8.10.0015 DEMANDANTE: GABRIELLA SANTOS FURTADO CUTRIM, GABRIELA FERREIRA SOUSA E IARA JEMILA MARQUES CUTRIM ADVOGADAS: GABRIELLA SANTOS FURTADO CUTRIM - MA24201, MARIA LAURA PEREIRA DA SILVA - PA31653 DEMANDADO(A): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DECISÃO Vistos e etc.
A petição inicial demonstra o litisconsórcio ativo facultativo. É de conhecimento das causídicas que a competência do juizado é firmada pela competência territorial, razão pela qual a Comarca de São Luís possui (quatorze) Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo.
Dito isto.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial retificando o polo ativo com a manutenção APENAS das autoras que residem sob a competência deste Juizado, haja vista que, não haverá prejuízo para parte que não reside em bairros diversos dos vinculados a este Juizado, pois, existem outro Juizado igualmente competente e não haverá violação do princípio da inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, XXXV, CRFB).
Concedido o prazo de 15 (quinze) dias conforme artigo 321, CPC/2015.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 31 de julho de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC -
24/08/2023 15:58
Juntada de petição
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24/08/2023 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 11:59
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 17:03
Conclusos para decisão
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23/08/2023 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/08/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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