TJMA - 0801323-04.2023.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 16:02
Juntada de petição
-
26/10/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 15:27
Juntada de termo de juntada
-
13/10/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 10:55
Juntada de petição
-
27/09/2023 13:50
Juntada de petição
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20/09/2023 09:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0801323-04.2023.8.10.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MANOEL ALVES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508 Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO/INTIMAÇÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Após, intime-se o devedor a cumprir a sentença/acórdão, pagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observando-se as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade “on line”.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique a Secretaria Judicial e proceda-se inicialmente à penhora “on line”.
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora “on line”, proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data da assinatura eletrônica.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA -
24/08/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 13:25
Conclusos para despacho
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03/08/2023 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2023 13:23
Processo Desarquivado
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20/06/2023 15:32
Juntada de petição
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12/06/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 15:11
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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31/05/2023 00:25
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:23
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 17:07
Julgado procedente o pedido
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11/05/2023 10:39
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/05/2023 09:10.
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05/05/2023 00:05
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 04/05/2023 09:10.
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04/05/2023 11:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2023 09:10, 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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03/05/2023 12:12
Juntada de contestação
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12/04/2023 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2023 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2023 13:41
Audiência Una designada para 04/05/2023 09:10 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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03/04/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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