TJMA - 0800539-92.2023.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 10:37
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AXIXA em 25/03/2024 23:59.
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17/03/2024 04:49
Decorrido prazo de GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR em 15/03/2024 23:59.
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17/03/2024 04:48
Decorrido prazo de JOSE DERMEVAL ALVES CAVALCANTI NETO em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:28
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 00:28
Publicado Sentença (expediente) em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2024 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 20:45
Julgado improcedente o pedido
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25/09/2023 16:34
Conclusos para decisão
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25/09/2023 16:34
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:58
Juntada de petição
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20/09/2023 06:30
Decorrido prazo de GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR em 19/09/2023 23:59.
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29/08/2023 11:32
Juntada de petição
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28/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800539-92.2023.8.10.0091 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JANETE SILVA TAVARES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR - MA14186, JOSE DERMEVAL ALVES CAVALCANTI NETO - MA24760 Requerido(a): REU: MUNICIPIO DE AXIXA FINALIDADE: Intimação do(s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR - MA14186, JOSE DERMEVAL ALVES CAVALCANTI NETO - MA24760; , do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: DECISÃO Vistos, etc.
Especifiquem as partes, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, no mesmo prazo, deverão as partes apresentarem o rol de testemunhas (art. 357, § 4º, CPC), que deverá obedecer as prescrições contidas no art. 450 do Código de Processo Civil.
Determino ainda a intimação das partes para que requeiram esclarecimentos ou solicitem ajustes, bem como indiquem se há interesse na produção de outras provas, conforme preceitua o art. 357, § 1º do CPC.
Expirado o prazo para especificar provas, voltem o s autos conclusos, ficam advertidas as partes que transcorrido o prazo sem requerimentos será procedido o julgamento consoante o estado do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Icatu, data do sistema.
RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO MOYSES Juiz Titular da Comarca de Morros Respondendo pela Comarca de Icatu -
24/08/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/06/2023 17:54
Conclusos para decisão
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28/06/2023 17:53
Juntada de termo
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28/06/2023 11:31
Juntada de petição
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26/06/2023 21:18
Juntada de contestação
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02/05/2023 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2023 13:30
Outras Decisões
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18/04/2023 11:56
Conclusos para despacho
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18/04/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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