TJMA - 0011867-90.2007.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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06/05/2024 08:18
Baixa Definitiva
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30/04/2024 16:23
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
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30/04/2024 16:22
Juntada de termo
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30/04/2024 16:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
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16/11/2023 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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16/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
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16/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
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16/11/2023 13:36
Juntada de Certidão
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16/11/2023 11:48
Juntada de contrarrazões
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03/11/2023 00:01
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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03/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 0011867-90.2007.8.10.0001 AGRAVANTE: Adriano Clayton de Araújo Lima Advogado: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/MA 6.055-A) AGRAVADO: Banco Bradesco S/A.
Advogada: Ariana Ribeiro Sousa (OAB/MA 10.540) I N T I M A Ç Ã O Intimo a parte agravada para apresentar resposta.
São Luis, 26 de outubro de 2023 Marcello de Albuquerque Belfort 189282 -
26/10/2023 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 16:45
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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04/10/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL nº 0011867-90.2007.8.10.0001 Recorrente: Adriano Clayton de Araújo Lima Advogado: Dr.
José Wilson Cardoso Diniz (OAB/MA 6055A) e outros Recorrido: Banco Bradesco S/A Advogada: Drª Ariana Ribeiro Sousa (OAB/MA 10.540) D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Especial interposto, com fundamento no art. 105 III a e c da CF, contra Acórdão deste Tribunal que manteve a improcedência da Ação Revisional, por entender que não há cláusulas abusivas no contrato de empréstimo firmado pelas partes (ID 27858328).
Em suas razões, o Recorrente aduz, em síntese, que o Acórdão violou a legislação federal ao deixar de abordar o cerceamento de defesa, consubstanciado no indeferimento da prova pericial contábil, indispensável para comprovação da abusividade na capitalização composta dos juros (ID 28509968).
Contrarrazões no ID 29029392. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, cumpre registrar que, por ora, é inexigível a indicação da relevância da questão de direito federal infraconstitucional para fins deste exame recursal, “eis que ainda não há lei regulamentadora prevista no artigo 105 §2º da CF” (STJ, Enunciado Administrativo nº 8), razão pela qual deixo de analisá-la.
Em primeiro juízo de admissibilidade, verifico que o Recorrente não indica qual artigo de lei federal teria sido violado, o que configura deficiência de fundamentação e impede o prosseguimento do Recurso, na forma da Súmula 284 do STF.
Sobre o assunto, cito julgado do STJ: “A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação quando a parte não indica o dispositivo legal violado, ainda que para efeito da divergência jurisprudencial.
Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal”.(AgInt nos EDCl no REsp 1711630/SC, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti).
Ante o exposto, e salvo melhor juízo da Corte de Precedentes, INADMITO o Recurso Especial (CPC, art. 1.030 V), nos termos da fundamentação supra.
Publique-se.
Intimem-se.
Esta decisão serve de ofício.
São Luís (MA), 29 de setembro de 2023 Desemb.
Paulo Sérgio Velten Pereira Presidente do Tribunal de Justiça -
02/10/2023 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 18:09
Recurso Especial não admitido
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14/09/2023 08:32
Conclusos para decisão
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14/09/2023 08:32
Juntada de termo
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13/09/2023 16:13
Juntada de contrarrazões
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01/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL E/OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO 0011867-90.2007.8.10.0001 RECORRENTE: ADRIANO CLAYTON DE ARAUJO LIMA PROCURADOR(A) / ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) APELANTE: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
PROCURADOR(A) / ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) APELADO: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A I N T I M A Ç Ã O Intimo a parte recorrida acima mencionada para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial e/ ou Recurso Extraordinário.
São Luís/MA, 25 de agosto de 2023 SHEYLA DE LOURDES RODRIGUES VERAS Matrícula: 106963 Coordenadoria de Recursos Constitucionais -
25/08/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 10:05
Juntada de Certidão
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25/08/2023 07:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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25/08/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 18:23
Juntada de recurso especial (213)
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02/08/2023 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 11:40
Conhecido o recurso de ADRIANO CLAYTON DE ARAUJO LIMA - CPF: *97.***.*69-49 (APELANTE) e não-provido
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28/07/2023 00:09
Decorrido prazo de ARIANA RIBEIRO SOUSA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 27/07/2023 23:59.
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25/07/2023 16:47
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2023 13:19
Juntada de parecer do ministério público
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18/07/2023 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2023 10:51
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2023 12:46
Recebidos os autos
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03/07/2023 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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03/07/2023 12:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/07/2022 12:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/07/2022 02:23
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 07/07/2022 23:59.
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29/06/2022 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 28/06/2022 23:59.
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20/06/2022 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2022 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2022 13:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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