TJMA - 0845432-50.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/02/2025 16:29
Juntada de contrarrazões
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21/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 19:38
Juntada de apelação
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31/10/2024 00:26
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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31/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 16:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/10/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 10:57
Juntada de petição
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09/09/2024 02:57
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 22:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 18:35
Juntada de petição
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26/08/2024 20:32
Juntada de petição
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21/08/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 08:23
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:51
Juntada de termo
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11/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 16:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/04/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 05:12
Juntada de Certidão
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02/04/2024 05:51
Decorrido prazo de ANDERSON ORLANDO DE OLIVEIRA BELFORT em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 17:34
Juntada de petição
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21/03/2024 12:20
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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21/03/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 08:02
Juntada de Certidão
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18/03/2024 07:59
Juntada de Certidão
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07/03/2024 03:10
Decorrido prazo de ANDERSON ORLANDO DE OLIVEIRA BELFORT em 06/03/2024 23:59.
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17/02/2024 01:34
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024
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12/02/2024 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2024 09:25
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2024 19:11
Juntada de contestação
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13/01/2024 20:05
Juntada de aviso de recebimento
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13/01/2024 19:59
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2023 03:18
Decorrido prazo de ANDERSON ORLANDO DE OLIVEIRA BELFORT em 06/12/2023 23:59.
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16/11/2023 12:18
Juntada de Certidão
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16/11/2023 12:16
Juntada de Certidão
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14/11/2023 01:36
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845432-50.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: WMW STARTUP INOVA SIMPLES LTDA Advogado do(a) AUTOR: ANDERSON ORLANDO DE OLIVEIRA BELFORT - OAB/MA 7910-A REU: LUBY TECNOLOGIA LTDA - EPP, DKLN TECNOLOGIA LTDA DESPACHO Tendo em vista que a audiência de conciliação poderá ser realizada a qualquer tempo enquanto tramitar o processo, deixo de designar a citada audiência, sem prejuízo de sua realização em momento posterior, desde que requerida pelas partes.
Cite-se a parte ré para responder à pretensão em 15 (quinze) dias úteis, na forma dos artigos 335 e 336 do CPC/15, sob pena de presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 344), ressalvadas as hipóteses não admitidas por lei.
Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o demandante para que, no prazo de quinze dias úteis, se manifeste em réplica.
Caso seja formulada reconvenção no prazo legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15(quinze) dias.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que o requerido, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar (parágrafo único do artigo 346 do CPC), intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir no presente feito, especificando-as e esclarecendo o que pretendem demonstrar com cada prova, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Quedando-se inertes ou declarando não haver mais provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Tendo as partes pugnado por provas, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento.
SERVE A PRESENTE DE CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cientificando o(s) réu(s) que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5458.
São Luís, MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
12/11/2023 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:56
Conclusos para despacho
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16/10/2023 20:13
Juntada de petição
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16/10/2023 20:02
Juntada de petição
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27/09/2023 21:23
Juntada de Certidão
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14/09/2023 02:49
Decorrido prazo de ANDERSON ORLANDO DE OLIVEIRA BELFORT em 13/09/2023 23:59.
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21/08/2023 00:42
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845432-50.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: WMW STARTUP INOVA SIMPLES LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDERSON ORLANDO DE OLIVEIRA BELFORT - OAB/MA 7910-A REU: LUBY TECNOLOGIA LTDA - EPP, DKLN TECNOLOGIA LTDA D E S P A C H O Feito em fase de despacho inicial.
Petição inicial desacompanhada dos documentos constitutivos da pessoa jurídica, parte Autora, requisito essencial para o prosseguimento da demanda, como expresso no art. 319 do Código de Processo Civil.
Ainda, verifico que não consta dos autos o comprovante de pagamento das custas de ingresso.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar o comprovante e documentos mencionados acima, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís, na data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
17/08/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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