TJMA - 0807048-95.2023.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 13:38
Juntada de Certidão
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23/10/2023 10:35
Processo Desarquivado
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20/10/2023 09:45
Juntada de petição
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18/10/2023 21:28
Juntada de petição
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18/10/2023 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/10/2023 23:59.
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05/09/2023 17:35
Juntada de petição
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24/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0807048-95.2023.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) - [Sucumbenciais ] REQUERENTE: BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA - MA9561-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO 1.
Homologo os cálculos da contadoria judicial. 2.
Conforme estabelecido pelo art. 535, §3º, I e II do CPC, encaminhe-se ao requerido, na pessoa da autoridade citada para a causa, a Requisição de Pequeno Valor, para pagamento do importe consignado nos cálculos da contadoria judicial, em favor do exequente, cientificando o devedor da obrigação de pagar a dívida, sob pena de sequestro, mediante depósito, no Banco do Brasil, em conta judicial, no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, conforme estabelecido no sobredito dispositivo. 3.
O ofício requisitório de pequeno valor deverá ser necessariamente instruído com os documentos exigidos no art. 629 e 630 do RITJMA, de acordo com o requerido no caso. 4.
Em obediência aos arts. 1º, VIII da PORTARIA CONJUNTA nº 20/2022 - TJMA¹ e 3º da PORTARIA CONJUNTA nº 30/2022² - TJMA, determino: 4.1 Expedida a requisição de pequeno valor, intimem-se as partes e, ato contínuo, arquivem-se os autos. 4.2.
Depositado o valor, desarquivem-se e expeça-se alvará. 4.3.
Decorrido o prazo sem pagamento, e existindo comunicação da parte exequente por seu advogado(a), desarquivem-se os autos, e proceda-se o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, para pagamento do importe consignado na requisição. 5.
Oficie-se.
Imperatriz/MA, 7 de agosto de 2023.
DELVAN TAVARES OLIVEIRA Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz Respondendo – PORTARIA CGJ nº 2784 ¹ Art. 1º Determinar, independentemente de nova intimação, o arquivamento definitivo dos processos que se encontrem nas seguintes situações: (...) VIII – nas ações contra a Fazenda Pública, após a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor; ² Art. 3º O art. 5º, § 2º, da Portaria Conjunta 20/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Os autos permanecerão suspensos ou em arquivo provisório até a ocorrência de situação que justifique o levantamento da suspensão ou o desarquivamento. §2º.
Cessado o motivo que ensejou o arquivamento provisório, a parte interessada também poderá requerer o desarquivamento do feito, independentemente de recolhimento de custas, inclusive, das despesas de desarquivamento. -
22/08/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2023 10:44
Juntada de Ofício
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22/08/2023 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2023 16:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/08/2023 16:09
Homologado cálculo de contadoria
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04/08/2023 10:11
Conclusos para decisão
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04/08/2023 10:11
Juntada de termo
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25/07/2023 09:46
Juntada de petição
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28/06/2023 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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28/06/2023 14:38
Conta Atualizada
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22/05/2023 11:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/05/2023 11:30
Juntada de Certidão
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19/05/2023 09:29
Juntada de petição
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04/05/2023 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 17:56
Conclusos para despacho
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04/04/2023 17:55
Juntada de Certidão
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24/03/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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