TJMA - 0801076-92.2019.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:04
Decorrido prazo de MARIA HELENA BATISTA DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 08:00
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
03/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joacy Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro - Tuntum-MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075.
E-mail: [email protected].
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (3 VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS) O(A) Exmo(a).
Sr(ª).
Juiz(a) Dr(ª).
Raniel Barbosa Nunes, Titular da 1ª Vara da Comarca de Tuntum/MA, na forma da lei, etc.
Faz saber, a quem interessar possa, pelo presente edital, que dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial, tem curso uma Ação de [Nomeação] Nº. 0801076-92.2019.8.10.0135, interditante MARIA DARLENE SANTOS DA SILVA, e interditando(a) JOSE LUCIRIO BATISTA FEITOSA DOS SANTOS e outros, com sentença proferida pelo MM Juiz (ID nº 71769726) nos autos, cujo teor é: "Ante o exposto, e considerando tudo o mais que consta dos autos, com base nos arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial para declarar a incapacidade civil relativa do(a) interditando(a) (art. 4º, III, CC/02) para a prática tão somente de atos meramente patrimoniais ou negociais, sendo plenamente capaz para os demais atos da vida civil, pelo tempo que perdurar a sua deficiência, e, em consequência, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA HELENA BATISTA DOS SANTOS, nascido(a) em 27.07.1942, CPF/MF *35.***.*14-68, nomeando-lhe curador(a)(es), sob compromisso, MARIA DARLENE SANTOS DA SILVA (CPF/MF *82.***.*72-68), o(a)(s) qual(is) exercerá(ão) a curatela de modo a representá-lo(a) nos atos patrimoniais ou negociais (art. 85, caput, do Estatuto), sem poder praticar por ele atos de disposição, sem autorização judicial, tais como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1772 c/c art. 1782, do CC), dispensando-o(a)(s), ainda, de especialização da hipoteca legal.
Tome-se por termo o compromisso nos autos e em livro próprio, constando as limitações da curatela acima descritas.
Cumpra-se o disposto nos art. 1.184 usque 1.188 do CPC .
Inscreva-se a sentença no Registro Civil.
Publique-se na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do interdito e do(a)(s) curador(a)(es), a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, conforme dispõe o § 3º do art. 755 do CPC.
Registre-se.
Intimem-se.
Oficie-se.
Deixo de informar ao Cartório Eleitoral correspondente a esta Comarca, para suspensão dos direitos políticos do(a) curatelado(a), uma vez que se trata de ato existencial (arts. 6º e 85, § 1º, do EPD) para o qual possui capacidade plena.
Sem condenação em custas, nem em honorários de sucumbência, em função do benefício de assistência judiciária concedido in limine litis.
O(a) Dr(a).
Morgana Lima Murada (OAB/MA 15.879), foi nomeado(a) curador(a) especial para o(a) interditando(a) (evento id. ), considerando a inexistência de atuação de órgão da Defensoria Pública nesta Comarca, tendo acompanhado o feito até a decisão de 1º grau, de modo que arbitro honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com base na tabela de honorários da OAB/MA e na complexidade da demanda, a serem pagos pelo Estado do Maranhão, tendo em vista que a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária.
Oficie-se à Procuradoria Geral do Estado.
Serve o presente documento como TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, relativamente ao processo acima indicado.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das providências determinadas, arquivem-se os autos, dando-se baixa.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar “de ordem” as comunicações.
Serve o(a) presente de ofício / mandado.
Tuntum (MA), 19 de julho de 2022, RANIEL BARBOSA NUNES, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum.
E para que não se alegue desconhecimento, foi o presente afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
Tuntum/MA, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023.
Eu, EDIRENE RIBEIRO DA SILVA, Servidor(a), Técnico Judiciário | Matrícula 200972, digitei. -
25/10/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 01:45
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 00:52
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joacy Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro - Tuntum-MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075.
E-mail: [email protected].
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (3 VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS) O(A) Exmo(a).
Sr(ª).
Juiz(a) Dr(ª).
Raniel Barbosa Nunes, Titular da 1ª Vara da Comarca de Tuntum/MA, na forma da lei, etc.
Faz saber, a quem interessar possa, pelo presente edital, que dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial, tem curso uma Ação de [Nomeação] Nº. 0801076-92.2019.8.10.0135, interditante MARIA DARLENE SANTOS DA SILVA, e interditando(a) JOSE LUCIRIO BATISTA FEITOSA DOS SANTOS e outros, com sentença proferida pelo MM Juiz (ID nº 71769726) nos autos, cujo teor é: "Ante o exposto, e considerando tudo o mais que consta dos autos, com base nos arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial para declarar a incapacidade civil relativa do(a) interditando(a) (art. 4º, III, CC/02) para a prática tão somente de atos meramente patrimoniais ou negociais, sendo plenamente capaz para os demais atos da vida civil, pelo tempo que perdurar a sua deficiência, e, em consequência, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA HELENA BATISTA DOS SANTOS, nascido(a) em 27.07.1942, CPF/MF *35.***.*14-68, nomeando-lhe curador(a)(es), sob compromisso, MARIA DARLENE SANTOS DA SILVA (CPF/MF *82.***.*72-68), o(a)(s) qual(is) exercerá(ão) a curatela de modo a representá-lo(a) nos atos patrimoniais ou negociais (art. 85, caput, do Estatuto), sem poder praticar por ele atos de disposição, sem autorização judicial, tais como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1772 c/c art. 1782, do CC), dispensando-o(a)(s), ainda, de especialização da hipoteca legal.
Tome-se por termo o compromisso nos autos e em livro próprio, constando as limitações da curatela acima descritas.
Cumpra-se o disposto nos art. 1.184 usque 1.188 do CPC .
Inscreva-se a sentença no Registro Civil.
Publique-se na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do interdito e do(a)(s) curador(a)(es), a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, conforme dispõe o § 3º do art. 755 do CPC.
Registre-se.
Intimem-se.
Oficie-se.
Deixo de informar ao Cartório Eleitoral correspondente a esta Comarca, para suspensão dos direitos políticos do(a) curatelado(a), uma vez que se trata de ato existencial (arts. 6º e 85, § 1º, do EPD) para o qual possui capacidade plena.
Sem condenação em custas, nem em honorários de sucumbência, em função do benefício de assistência judiciária concedido in limine litis.
O(a) Dr(a).
Morgana Lima Murada (OAB/MA 15.879), foi nomeado(a) curador(a) especial para o(a) interditando(a) (evento id. ), considerando a inexistência de atuação de órgão da Defensoria Pública nesta Comarca, tendo acompanhado o feito até a decisão de 1º grau, de modo que arbitro honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com base na tabela de honorários da OAB/MA e na complexidade da demanda, a serem pagos pelo Estado do Maranhão, tendo em vista que a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária.
Oficie-se à Procuradoria Geral do Estado.
Serve o presente documento como TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, relativamente ao processo acima indicado.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das providências determinadas, arquivem-se os autos, dando-se baixa.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar “de ordem” as comunicações.
Serve o(a) presente de ofício / mandado.
Tuntum (MA), 19 de julho de 2022, RANIEL BARBOSA NUNES, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum.
E para que não se alegue desconhecimento, foi o presente afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
Tuntum/MA, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023.
Eu, EDIRENE RIBEIRO DA SILVA, Servidor(a), Técnico Judiciário | Matrícula 200972, digitei. -
16/08/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 09:49
Juntada de Edital
-
04/07/2023 06:18
Decorrido prazo de Morgana Lima Murada em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 05:29
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 05:29
Decorrido prazo de DIOGO CASTANHARO em 03/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 16:19
Juntada de petição
-
08/09/2022 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2022 20:36
Decorrido prazo de DIOGO CASTANHARO em 23/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 20:17
Decorrido prazo de Morgana Lima Murada em 23/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 17:23
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR em 17/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2022 15:26
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 02:17
Juntada de petição
-
02/06/2022 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/04/2022 00:43
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR em 07/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 00:43
Decorrido prazo de Morgana Lima Murada em 07/04/2022 23:59.
-
07/03/2022 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2022 09:10
Determinada Requisição de Informações
-
08/10/2021 09:05
Juntada de petição
-
07/10/2021 17:27
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 11:09
Decorrido prazo de Morgana Lima Murada em 01/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 10:37
Juntada de diligência
-
09/06/2021 07:31
Expedição de Mandado.
-
21/04/2021 04:00
Decorrido prazo de Morgana Lima Murada em 13/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2021 11:11
Juntada de diligência
-
15/03/2021 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2021 17:58
Decorrido prazo de Morgana Lima Murada em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:57
Decorrido prazo de Morgana Lima Murada em 27/01/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 13:10
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
12/01/2021 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2021 15:37
Juntada de diligência
-
15/12/2020 05:53
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM em 14/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 16:37
Juntada de petição
-
11/11/2020 03:11
Decorrido prazo de MARIA DARLENE SANTOS DA SILVA em 10/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2020 16:12
Juntada de diligência
-
03/11/2020 16:04
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2020 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2020 16:40
Juntada de petição
-
23/10/2020 14:54
Expedição de Mandado.
-
23/10/2020 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2020 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2020 14:50
Juntada de Ofício
-
22/10/2020 08:33
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 21/10/2020 10:00 1ª Vara de Tuntum .
-
16/10/2020 10:36
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2020 11:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 02:29
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR em 20/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 14:39
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 14:58
Juntada de Ofício
-
03/08/2020 10:02
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2020 02:16
Decorrido prazo de Morgana Lima Murada em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:16
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR em 12/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 10:20
Audiência de instrução designada para 21/10/2020 10:00 1ª Vara de Tuntum.
-
09/06/2020 09:55
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 09/06/2020 09:30 1ª Vara de Tuntum .
-
25/05/2020 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2020 15:39
Outras Decisões
-
25/05/2020 11:19
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 09:18
Audiência de instrução designada para 09/06/2020 09:30 1ª Vara de Tuntum.
-
22/05/2020 02:48
Decorrido prazo de MARIA HELENA BATISTA DOS SANTOS em 20/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 07:42
Decorrido prazo de Morgana Lima Murada em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2020 18:23
Juntada de diligência
-
12/05/2020 03:44
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:16
Expedição de Mandado.
-
24/03/2020 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2020 01:24
Decorrido prazo de TAYNARA KARDIELLY OLIVEIRA DA SILVA em 18/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 12:43
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 17/03/2020 12:21 1ª Vara de Tuntum .
-
17/03/2020 12:21
Audiência de instrução designada para 17/03/2020 12:21 1ª Vara de Tuntum.
-
17/03/2020 12:20
Outras Decisões
-
16/03/2020 20:19
Juntada de petição
-
16/03/2020 18:25
Juntada de contestação
-
16/03/2020 18:23
Juntada de contestação
-
16/03/2020 18:20
Juntada de contestação
-
21/02/2020 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2020 12:55
Juntada de diligência
-
20/02/2020 14:59
Juntada de petição
-
19/02/2020 09:57
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2020 22:18
Outras Decisões
-
18/02/2020 16:06
Conclusos para decisão
-
18/02/2020 10:59
Audiência de instrução realizada conduzida por Conciliador(a) em 18/02/2020 11:00 1ª Vara de Tuntum .
-
12/11/2019 19:56
Juntada de petição
-
29/10/2019 16:02
Audiência de instrução designada para 18/02/2020 11:00 1ª Vara de Tuntum.
-
29/10/2019 15:38
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 29/10/2019 12:30 1ª Vara de Tuntum .
-
09/10/2019 01:13
Decorrido prazo de MARIA HELENA BATISTA DOS SANTOS em 08/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 01:48
Decorrido prazo de Morgana Lima Murada em 02/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 05:29
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR em 26/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2019 17:11
Juntada de diligência
-
20/09/2019 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2019 17:09
Juntada de diligência
-
10/09/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 16:08
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2019 11:07
Expedição de Mandado.
-
09/09/2019 11:07
Expedição de Mandado.
-
09/09/2019 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2019 09:48
Audiência de instrução designada para 29/10/2019 12:30 1ª Vara de Tuntum.
-
05/09/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 18:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 14:06
Juntada de petição
-
16/08/2019 12:11
Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2019 15:18
Conclusos para decisão
-
15/08/2019 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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