TJMA - 0804184-70.2022.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:50
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 08:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/11/2024 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/10/2024 07:30
Juntada de petição
-
03/10/2024 02:12
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2024 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 23:54
Juntada de petição
-
17/09/2024 09:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 07:47
Decorrido prazo de ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 01:26
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2024 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:21
Juntada de petição
-
07/08/2024 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 06/08/2024 23:59.
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27/05/2024 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
27/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 24/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:07
Decorrido prazo de ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:19
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2024 12:50
Homologado cálculo de contadoria
-
26/03/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 06:13
Juntada de petição
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26/03/2024 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 25/03/2024 23:59.
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29/02/2024 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2024 16:57
Juntada de petição
-
27/02/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Santa Inês.
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27/02/2024 15:20
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/02/2024 13:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/02/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 15:49
Juntada de contrarrazões
-
09/02/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:12
Juntada de petição
-
13/11/2023 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:28
Juntada de petição
-
01/11/2023 10:53
Juntada de protocolo
-
26/10/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804184-70.2022.8.10.0056 Ação: [Base de Cálculo] Requerente: FABIANA ALVES Advogado: ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO (OAB 9403-MA), OAB-MA Requerido: MUNICIPIO DE SANTA INES Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, XXI, da CGJ/MA, intimo a parte vencedora para, no prazo de 30 (trinta) dias deflagrar a fase de cumprimento de sentença.
Santa Inês-MA, Terça-feira, 24 de Outubro de 2023 ADRIANA LOPES DE OLIVEIRA Técnica Judiciária (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
24/10/2023 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 10:53
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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29/09/2023 23:35
Decorrido prazo de ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 22:41
Decorrido prazo de ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO em 20/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 13:49
Decorrido prazo de ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO em 20/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:13
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1 VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS SENTENÇA Processo: 0804184-70.2022.8.10.0056 Ação: [Base de Cálculo] Requerente: FABIANA ALVES Advogado: ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO (OAB 9403-MA) Requerido: MUNICIPIO DE SANTA INES A Exm.ª Sr.ª Drª Ivna Cristina de Melo Freire, MM.ª Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, Estado do Maranhão, intima os advogados acima especificados para tomarem conhecimento da r. sentença proferida nos autos da ação em epígrafe, cuja parte dispositiva segue abaixo transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, ex vi do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o requerido ao pagamento de adicional de insalubridade à requerente, no valor percentual de 20% (vinte por cento) do seu salário-base no período entre 08 de dezembro de 2017 (data limite para a prescrição quinquenal) e o mês anterior à sua efetiva implantação, qual seja, junho de 2020, sem reflexos sobre as demais verbas trabalhistas.
Juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), e correção monetária pelo IPCA-E, a partir do prejuízo (Súmula 43 do STJ), ambos até a posição dos cálculos em novembro de 2021.
Para o cálculo da atualização monetária e da compensação da mora a partir de dezembro de 2021, adotem-se os critérios do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
O valor da condenação dependerá de meros cálculos aritméticos, a serem efetuados pela autora na fase de execução.
Sem custas, em virtude do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009, bem como por ser o réu isento (art. 12, I, da Lei Estadual n. 9.109/2009).
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c o art. 27 da Lei n. 12.153/2009.
Nos termos do art. 60-C, § 14, do Código de Divisão e Organização Judiciária Estadual, alterado pela Lei Complementar n. 260/2023, c/c art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, interposto recurso e recolhido o preparo (salvo se o recorrente for beneficiário da justiça gratuita ou isento, nos termos da legislação estadual em vigor), intime-se o recorrido para oferecer resposta no prazo legal e, ato contínuo, encaminhem-se os autos à Turma Recursal competente.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/2009).
Considerando que as fichas financeiras de Id. 82168969 demonstram que o autor já exercia o cargo antes da sua nomeação (conforme Portaria de Id. 82168967) e que não há nos autos outra Portaria de Nomeação anterior, dê-se ciência ao MPE, para apuração e adoção das medidas que entender cabíveis.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido em tempo razoável, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Santa Inês/MA, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023.
Ivna Cristina de Melo Freire.
Juíza de Direito - Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês/MA.
Santa Inês (MA), Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023 Dr.ª Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês -
25/08/2023 15:40
Juntada de petição
-
25/08/2023 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2023 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 06:49
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2023 13:35
Conclusos para decisão
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30/06/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:18
Juntada de petição
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17/05/2023 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 16/05/2023 23:59.
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31/03/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 11:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/01/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 00:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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