TJMA - 0800834-96.2023.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/03/2025 11:15
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:49
Juntada de juntada de ar
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14/02/2025 17:05
Juntada de contrarrazões
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14/01/2025 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 10:21
Juntada de Certidão
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07/01/2025 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 16:54
Conclusos para despacho
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02/11/2024 16:54
Juntada de Certidão
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01/08/2024 08:26
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 26/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:09
Conclusos para despacho
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09/04/2024 11:09
Juntada de termo
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16/02/2024 01:19
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 10:11
Juntada de juntada de ar
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07/11/2023 04:07
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO em 06/11/2023 23:59.
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13/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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11/10/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800834-96.2023.8.10.0102 AUTOR: JOSE DE RIBAMAR ALVES DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A REU: SABEMI SEGURADORA SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Glender Malheiros Guimarães, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu advogado da sentença (ID: 101861767) proferida nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Montes Altos/MA, 9 de outubro de 2023 Atenciosamente, -
10/10/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 10:37
Juntada de apelação
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20/09/2023 08:39
Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2023 09:16
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 07:03
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 30/08/2023 23:59.
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20/08/2023 11:20
Juntada de petição
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16/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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16/08/2023 01:36
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800834-96.2023.8.10.0102 AUTOR: JOSE DE RIBAMAR ALVES DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A REU: SABEMI SEGURADORA SA Sr.(a) AUTOR: JOSE DE RIBAMAR ALVES DE CARVALHO REU: SABEMI SEGURADORA SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 98962939) proferido nos autos do processo para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de dez dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
Montes Altos/MA, 14 de agosto de 2023 Atenciosamente, -
14/08/2023 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 09:14
Decretada a revelia
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04/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
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04/08/2023 09:48
Juntada de Certidão
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04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 03/08/2023 23:59.
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12/07/2023 14:30
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2023 13:19
Conclusos para despacho
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05/05/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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