TJMA - 0800871-79.2023.8.10.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedreiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 09:10
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 01:38
Decorrido prazo de DECORA MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:32
Decorrido prazo de JOAQUIM VIEIRA BARROSO - ME em 15/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:46
Juntada de diligência
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19/07/2024 00:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 00:46
Juntada de diligência
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01/07/2024 00:22
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2024 09:00
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
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04/06/2024 05:32
Decorrido prazo de JOAQUIM VIEIRA BARROSO - ME em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:18
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 08:16
Juntada de Certidão
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08/05/2024 07:40
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:24
Conta Atualizada
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21/03/2024 08:14
Juntada de Certidão
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19/03/2024 12:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/02/2024 09:17
Conclusos para despacho
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26/02/2024 09:14
Juntada de Certidão
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24/02/2024 00:09
Decorrido prazo de DECORA MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 23/02/2024 23:59.
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31/01/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 20:27
Juntada de diligência
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23/01/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 13:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/01/2024 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2024 13:50
Juntada de Certidão
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19/01/2024 17:32
Juntada de petição
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13/12/2023 01:57
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 11:54
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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11/12/2023 11:53
Juntada de termo
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24/11/2023 02:19
Decorrido prazo de JOAQUIM VIEIRA BARROSO - ME em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:41
Publicado Sentença (expediente) em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Processo nº 0800871-79.2023.8.10.0149 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Pagamento] Requerente(s): JOAQUIM VIEIRA BARROSO - ME Advogado(s) do reclamante: GABRIEL CARDOSO DE LIMA (OAB 24871-MA) Requerido(s): DECORA MOVEIS PLANEJADOS LTDA PUBLICAÇÃO, VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN), DA SENTENÇA TRANSCRITA ABAIXO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo art. 38, da Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995, passo a decidir.
Fundamentação Inicialmente, decreto a revelia da parte Ré, porquanto ela não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, embora devidamente citada e intimada , conforme dispõe o art. 20 da Lei nº. 9.099/95.
Dessa forma, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na peça exordial (art. 344 do CPC).
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por JOAQUIM VIEIRA BARROSO - ME em face de DECORA MOVEIS PLANEJADOS LTDA.
A autora alega que é credora da importância no valor de R$ 10.867,20 (dez mil, oitocentos e sessenta e sete reais e vinte centavos) devidos pela demandada, que correspondem a compras de materiais em geral Sustenta que a requerida se comprometeu a efetuar o pagamento da quantia supracitada, não o fazendo até a presente data.
Na espécie, observa-se que a autora juntou cópia dos documentos, atestando que a parte requerida é devedora do montante de R$ 10.867,20 (dez mil, oitocentos e sessenta e sete reais e vinte centavos) frente à postulante.
Constata-se, desta forma, a partir do conjunto probatório presente nos autos, que a autora faz jus ao ressarcimento dos prejuízos materiais que sofrera.
Dispositivo Logo ACOLHO o pedido formulado pelo Requerente, e, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, resolvo o processo com exame do mérito, para condenar a parte Requerida a pagar ao Requerente o valor de R$ 10.867,20 (dez mil, oitocentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), a título de danos materiais, acrescido de juros de 1% ao mês a partir da data do evento danoso e correção monetária pelo INCC.
Sem custas e honorários, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Pedreiras (MA), Quarta-feira, 01 de Novembro de 2023.
Artur Gustavo Azevedo do Nascimento Juiz de Direito -
06/11/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 12:34
Julgado procedente o pedido
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26/09/2023 09:19
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 09:18
Juntada de termo
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20/09/2023 12:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 11:05, Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras.
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19/09/2023 10:13
Juntada de termo
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22/08/2023 01:03
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Rua das Laranjeiras, SN, Goiabal, PEDREIRAS - MA - CEP: 65725-000, (99) 999896344 Processo nº 0800871-79.2023.8.10.0149 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(es): JOAQUIM VIEIRA BARROSO - ME Advogado(s) do reclamante: GABRIEL CARDOSO DE LIMA (OAB 24871-MA) Réu(s): DECORA MOVEIS PLANEJADOS LTDA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Destinatário: JOAQUIM VIEIRA BARROSO - ME R MOISES FEITOSA, 41, MUTIRÃO, PEDREIRAS - MA - CEP: 65725-000 . * Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GABRIEL CARDOSO DE LIMA - MA24871 * De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular deste Juizado, Dr.
Artur Gustavo Azevedo Do Nascimento, fica V.
Sª, ou empresa devidamente intimado(a) a participar de forma PRESENCIAL na Sala de Audiências disponibilizada no Fórum Desembargador Araújo Neto, Rua das Laranjeiras, S/N, Goiabal, Pedreiras/MA, ou de forma VIRTUAL em link de acesso com as orientações abaixo, da Audiência de Conciliação designada para o dia 20/09/2023 11:05 hs, passando-se no mesmo ato à imediata instrução e julgamento, por meio do Sistema de Vídeo Conferência, nos termos do paragrafo 2º do artigo 22 da Lei 9.099/95 com redação dada pela Lei 13.994/2020, e art. 1o, inc.
I do Provimento 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, através do seguinte endereço eletrônico: Link para acesso VIRTUAL (clique, digite ou copie e cole no seu Navegador ) https://vc.tjma.jus.br/jeccpedreiras PRÉ REQUISITOS PARA ACESSO VIRTUAL Usuário: Nome Completo Senha: tjma1234 Orientação: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (99)9 9989-6344 (WhatsApp); Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 8.
Tratando-se a reclamante de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada pelo dono da empresa ou pelo Sócio dirigente, conforme ENUNCIADO 141 do FONAJE.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento VIRTUAL ou PRESENCIAL, recusa na tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença, nos termos do Artigo 23 da Lei 9.099/95 com redação dada na Lei 13.994/2020.
PEDREIRAS - MA, 18 de agosto de 2023 Cordialmente, ANTONIO ELISMAR DE JESUS SILVA Tecnico Judiciario -
18/08/2023 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 11:05, Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras.
-
16/08/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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