TJMA - 0800282-17.2021.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:53
Juntada de petição
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06/08/2025 00:14
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES VIANA em 05/08/2025 23:59.
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09/06/2025 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2025 03:24
Juntada de petição
-
04/04/2025 08:40
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:22
Juntada de petição
-
09/12/2024 09:00
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/10/2024 11:26
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:25
Juntada de termo
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07/10/2024 11:10
Juntada de petição
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01/10/2024 04:57
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:09
Conclusos para despacho
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08/07/2024 12:08
Juntada de termo
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08/07/2024 12:08
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:10
Juntada de petição
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26/04/2024 02:26
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES VIANA em 25/04/2024 23:59.
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11/03/2024 10:01
Juntada de diligência
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11/03/2024 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 10:01
Juntada de diligência
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18/02/2024 23:38
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 12:33
Conclusos para despacho
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27/11/2023 12:33
Juntada de termo
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27/11/2023 12:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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27/11/2023 12:32
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 12:32
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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14/11/2023 10:07
Juntada de petição
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10/11/2023 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATOES em 09/11/2023 23:59.
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05/10/2023 20:31
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES VIANA em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:19
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES VIANA em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 07:16
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES VIANA em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:10
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES VIANA em 25/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:58
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES VIANA em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 19:01
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES VIANA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 08:52
Juntada de diligência
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30/08/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 13:27
Juntada de petição
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10/08/2023 01:39
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800282-17.2021.8.10.0098 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANNA KAROLINY A.
MESQUITA EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HADA LARYSSA FERREIRA CUNHA - PI18553 REU: MUNICIPIO DE MATOES Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL GUIMARAES VIANA - PI11233-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA apresentada por ANNA KAROLINY A.
MESQUITA EIRELI - ME em face do MUNICÍPIO DE MATÕES, em que busca o pagamento da quantia de R$ 52.955,65 (CINQUENTA E DOIS MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS).
Citado, o Município de Matões deixou transcorrer o prazo concedido, sem pagar e sem apresentar embargos monitórios. É o relatório.
Decido.
Dessa forma, tendo em vista que a parte requerida não cumpriu, no prazo legal, o mandado monitório, nem ofertou embargos, constitui-se, de pleno direito e independentemente de qualquer formalidade, o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º do CPC.
Sobre o valor da dívida devem incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar do vencimento de cada parcela, e correção monetária pelo INPC, a partir do efetivo prejuízo.
Condeno o requerido ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da dívida.
Cabe ressaltar, conforme entendimento consolidado pelo STJ, em sua Súmula 339, que não restam óbices quanto a possibilidade de ajuizamento de ação monitória em face da fazenda pública.
Vejamos: Processual Civil.
Agravo.
Ação monitória contra a Fazenda Pública.
Possibilidade.
Acórdão harmônico com o entendimento do STJ.
Precedentes.
Súmula n. 83.
Incidência.
I.
A mais recente e autorizada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o procedimento monitório contra a Fazenda Pública: REsp n. 783.060-PA, Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki, DJ 14.11.2005 p. 230; REsp n. 687.173-PB, Rel.
Min.
Luiz Fux, DJ 12.9.2005 p. 230; AgRg no REsp n. 249.559-SP, Rel.
Min.
Francisco Falcão, DJ 3.11.2004 p. 134; REsp n. 630.780-GO, Rel.
Min.
Castro Meira, DJ 3.10.2005 p. 182; REsp n. 196.580-MG, Rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 18.12.2000 p. 200.
II.
Aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
III.
Agravo desprovido.
INTIMEM-SE as partes, facultando-se ao demandante, no prazo de 10 dias, pugnar pelo prosseguimento do feito nos termos do art. 523 e seguintes do CPC, devendo, se for o caso, o seu requerimento observar os requisitos do art. 524 do CPC.
Nada requerendo, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição, que poderão ser desarquivados, em caso de requerimento, desde que efetuado o pagamento das custas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Matões/MA, data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 08/08/2023, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/08/2023 23:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 09:02
Julgado procedente o pedido
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12/12/2022 10:21
Conclusos para despacho
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12/12/2022 10:21
Juntada de Certidão
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30/07/2022 23:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATOES em 26/07/2022 23:59.
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07/07/2022 09:00
Juntada de petição
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05/07/2022 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2022 09:55
Juntada de diligência
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03/05/2022 11:40
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 09:41
Conclusos para despacho
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09/11/2021 09:40
Juntada de Certidão
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23/06/2021 03:25
Decorrido prazo de HADA LARYSSA FERREIRA CUNHA em 14/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 20:22
Decorrido prazo de HADA LARYSSA FERREIRA CUNHA em 14/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 09:16
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/05/2021 00:59
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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26/05/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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