TJMA - 0819653-73.2023.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 14:07
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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17/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ALDEMIR MEDEIROS em 14/03/2024 23:59.
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17/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2024 23:59.
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17/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ERLANE OLIVEIRA MEDEIROS em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 01:26
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 10:33
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2023 10:03
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 10:02
Juntada de termo
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21/11/2023 10:01
Juntada de Certidão
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20/11/2023 01:55
Decorrido prazo de ERLANE OLIVEIRA MEDEIROS em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 01:55
Decorrido prazo de ALDEMIR MEDEIROS em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 13:14
Juntada de petição
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03/11/2023 08:13
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 08:13
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 08:13
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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31/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0819653-73.2023.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Abatimento proporcional do preço , Análise de Crédito, Ação Anulatória ] REQUERENTE(S) : ALDEMIR MEDEIROS e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO VALE LEAL - MA10668-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO VALE LEAL - MA10668-A REQUERIDA(S) : BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A MANDADO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de ALDEMIR MEDEIROS e outros e BANCO DO BRASIL SA, por meio de seus advogado(a)s, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Caso a parte deseje produzir prova testemunhal, deverá apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo acima referido, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
30/10/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 13:30
Juntada de Certidão
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16/10/2023 01:49
Decorrido prazo de ERLANE OLIVEIRA MEDEIROS em 13/10/2023 23:59.
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16/10/2023 01:48
Decorrido prazo de ALDEMIR MEDEIROS em 13/10/2023 23:59.
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21/09/2023 00:44
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0819653-73.2023.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Abatimento proporcional do preço , Análise de Crédito, Ação Anulatória ] REQUERENTE(S) : ALDEMIR MEDEIROS e outros Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO VALE LEAL (OAB 10668-MA), OAB/ REQUERIDA(S) : BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Intima-se a(s) parte(s) ALDEMIR MEDEIROS e outros, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da contestação carreada aos autos do processo n.º 0819653-73.2023.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Imperatriz/MA, data do sistema.
SANIEL SANTOS CARVALHO -
19/09/2023 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 08:52
Decorrido prazo de ERLANE OLIVEIRA MEDEIROS em 15/09/2023 23:59.
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19/09/2023 06:19
Decorrido prazo de ALDEMIR MEDEIROS em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 16:22
Juntada de contestação
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31/08/2023 10:33
Juntada de petição
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24/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0819653-73.2023.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Abatimento proporcional do preço , Análise de Crédito, Ação Anulatória ] REQUERENTE(S) : ALDEMIR MEDEIROS e outros Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO VALE LEAL (OAB 10668-MA) REQUERIDA(S) : PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Eilson Santos da Silva titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão: INTIMAÇÃO de ALDEMIR MEDEIROS e outros, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da decisão proferida nos autos do processo n.º 0819653-73.2023.8.10.0040, que indeferiu o pedido de liminar, e para, querendo de 15 (quinze) dias, requerer(em) o que for de direito.
Imperatriz/MA, data do sistema.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
22/08/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2023 16:32
Não Concedida a Medida Liminar
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21/08/2023 15:24
Juntada de petição
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17/08/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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