TJMA - 0800501-62.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 17:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/10/2023 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE iMPERATRIZ em 04/10/2023 23:59.
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14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de MOACYR ZUCARELLE em 13/09/2023 23:59.
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21/08/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 21/08/2023.
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21/08/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 01 de agosto de 2023 a 08 de agosto de 2023.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800501-62.2023.8.10.0000 - PJE.
Agravante : Moacyr Zucarelle.
Defensor Público : Adriano Oliveira da Silva Júnior.
Agravado : Município de Imperatriz.
Procurador : Bruno Cendes Escórcio.
Proc.
Justiça : Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CITAÇÃO POR EDITAL.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
NÃO VERIFICADO.
NULIDADE.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO PROVIDO.
DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL.
I.
A exceção de pré-executividade, dada sua excepcionalidade, somente se revela cabível para analisar questões que possam ser apreciadas de ofício pelo julgador e que não necessitem de dilação probatória.
II.
In casu, não foram esgotados os meios de localização do devedor a autorizar a excepcional hipótese de citação por edital, nos termos do art. 256 do CPC, restando forçoso concluir pela presença de nulidade da citação editalícia.
III.
Agravo de Instrumento provido, de acordo com o parecer ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer Ministerial, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 10 de agosto de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
17/08/2023 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2023 14:25
Juntada de malote digital
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17/08/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 08:36
Conhecido o recurso de MOACYR ZUCARELLE - CPF: *34.***.*73-49 (AGRAVANTE) e provido
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08/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/08/2023 16:06
Juntada de parecer do ministério público
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04/08/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 03/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:08
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 07:31
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 07:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2023 07:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2023 07:17
Recebidos os autos
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17/07/2023 07:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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17/07/2023 07:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/06/2023 15:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/06/2023 14:44
Juntada de parecer do ministério público
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31/05/2023 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 15:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/03/2023 21:26
Juntada de petição
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25/01/2023 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 15:15
Conclusos para despacho
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17/01/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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