TJMA - 0848145-95.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/11/2024 16:17
Juntada de contrarrazões
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29/10/2024 11:29
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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29/10/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:17
Desentranhado o documento
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23/10/2024 15:17
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:17
Desentranhado o documento
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23/10/2024 15:17
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 03:48
Decorrido prazo de JULIANA COSTA MORAES REGO em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 05:25
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:36
Desentranhado o documento
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06/09/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 29/08/2024
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02/09/2024 22:30
Juntada de apelação
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02/09/2024 15:38
Juntada de petição
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12/08/2024 09:45
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 11:08
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 16:41
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
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10/03/2024 19:01
Juntada de petição
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19/02/2024 01:55
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 11:37
Juntada de Certidão
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09/02/2024 18:15
Juntada de contestação
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31/01/2024 00:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 00:37
Juntada de diligência
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14/01/2024 21:59
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 16:06
Juntada de Mandado
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12/12/2023 09:51
Juntada de Certidão
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27/11/2023 11:16
Juntada de petição
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10/11/2023 00:53
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 09:56
Juntada de Certidão
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24/10/2023 11:26
Juntada de termo
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29/09/2023 11:11
Juntada de Certidão
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21/09/2023 01:37
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848145-95.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: JORGE ALMIR FERES MORAES REGO DESPACHO Cite-se o demandado, para querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, caput, do Código de Processo Civil, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato apontadas pelo autor.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC.
Ademais, considerando o princípio da efetiva prestação jurisdicional, bem como a razoável duração do processo, deixo para designar a audiência de que trata o art. 334 do CPC em momento posterior, ausente o prejuízo às partes, afinal, a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo, nos termos do art. 139, V c/c art. 3º, §3, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais devidamente recolhidas e anexas em documento de ID 100916568.
Serve o presente despacho como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
19/09/2023 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 12:04
Conclusos para despacho
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13/09/2023 12:03
Juntada de Certidão
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06/09/2023 11:45
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/08/2023 01:22
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848145-95.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: JORGE ALMIR FERES MORAES REGO DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, proposta por CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, em desfavor de JORGE ALMIR FERES MORAES REGO.
Compulsando o feito, verifico que a pessoa jurídica autora atribuiu à causa o valor de R$ 11.077,96 (onze mil e setenta e sete reais e noventa e seis centavos), contudo, ainda não recolheu as custas processuais correspondentes, desse modo, DETERMINO a intimação do requerente, por intermédio de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 290 e 485, X, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se a Secretaria e voltem-me conclusos para nova deliberação.
O presente despacho servirá como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
14/08/2023 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 16:10
Conclusos para despacho
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09/08/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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