TJMA - 0807913-58.2023.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 00:26
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 09:27
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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18/04/2024 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 12:06
Homologada a Transação
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05/04/2024 15:25
Juntada de petição
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02/04/2024 17:43
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 08:35
Juntada de petição
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01/04/2024 17:26
Juntada de petição
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27/03/2024 00:17
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:21
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 10:04
Conclusos para despacho
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02/02/2024 00:34
Juntada de Certidão
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31/01/2024 04:33
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:22
Conclusos para decisão
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08/12/2023 08:57
Juntada de petição
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17/11/2023 01:43
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:57
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO: 0807913-58.2023.8.10.0060 AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551-A REU: JODSON RAMOS COSTA DECISÃO Incumbe à parte autora promover o andamento do feito, objetivando a celeridade processual.
Nestes termos, INDEFIRO PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRAZO DE 60 DIAS, por falta de fundamentação legal (art. 313 e seguinte do CPC).
Determino, por conseguinte, a intimação da parte autora, via patrono, para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, inclusive, se for o caso, postular a extinção deste feito ou anexar aos autos acordo formulado.
Sem manifestação, determino a intimação pessoal do(a) demandante, para promover o andamento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, conforme o art. 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Por fim, diante do pedido de ID 99445759, recolha-se o mandado de busca e apreensão expedido.
Realizei, ainda, a liberação do citado bem no Sistema RENAJUD (documento em anexo).
Sem o andamento, volte-me concluso para sentença de extinção.
Intimem-se.
Timon/MA, 10 de outubro de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
20/10/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 16:20
Outras Decisões
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10/10/2023 13:59
Conclusos para decisão
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09/10/2023 18:43
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:50
Juntada de petição
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22/09/2023 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 13:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/08/2023 02:56
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/08/2023 23:59.
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21/08/2023 08:10
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 15:02
Juntada de petição
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17/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
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16/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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16/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon 1ª Vara Cível de Timon Processo nº 0807913-58.2023.8.10.0060 SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551-A REU: JODSON RAMOS COSTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, conforme determinado na decisão de ID 98994784, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora para indicar o depositário fiel, no prazo de 05 dias, sob pena de não efetivação da medida..
Timon/MA, 14 de agosto de 2023.
JOSÉ AFONSO LIMA BEZERRA Auxiliar Judiciário -
14/08/2023 21:36
Juntada de Mandado
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14/08/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
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14/08/2023 09:58
Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2023 14:20
Conclusos para decisão
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11/08/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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