TJMA - 0800714-29.2023.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 09:40
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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10/10/2023 02:07
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA BRITO em 09/10/2023 23:59.
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19/09/2023 03:05
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800714-29.2023.8.10.0207 RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: FRANCISCO CARDOSO DE OLIVEIRA REU:REU: ESTADO DO MARANHAO S E N T E N Ç A Trata-se, em síntese, de procedimento de restauração dos autos instaurado após notícia, certificada por servidor desta unidade jurisdicional, que os autos de 0000776-78.2014.8.10.0123 se encontram em carga para o advogado Dr.
João Oliveira Brito, OAB/MA nº 12.236-A desde o dia 03 de fevereiro de 2020 (certidão anexada).
Proferido despacho inicial, consta certidão nos autos atestando que o (a) advogado (a) mencionado procedeu com a devolução dos autos físicos no dia 26.07.2023.
Diante de tal panorama, dar seguimento ao presente feito, conforme preconizado pelo art. 712 e seguintes do CPC, implicaria medida indiscutivelmente contraproducente, impondo-se, pois, o reconhecimento da perda superveniente de seu objeto, máxime considerando a possibilidade de virtualização dos autos físicos, na forma do Provimento CGJ nº 252021 e Resolução TJMA nº 52.
Ante o exposto, uma vez constatada a absoluta perda de objeto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Em tempo, determino que se proceda com a virtualização do processo físico objeto da presente demanda, conforme orientam o Provimento CGJ nº 252021 e Resolução TJMA nº 52.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo a presente sentença de mandado, caso necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
São Domingos do Maranhão/ MA, data vide sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão -
14/09/2023 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2023 00:10
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA BRITO em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 07:05
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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21/08/2023 10:14
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 10:13
Juntada de Certidão
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03/08/2023 01:41
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Há notícia, certificada pelo servidor, que os autos 0000776-78.2014.8.10.0123 se encontram em carga para o advogado JOÃO OLIVEIRA BRITO desde o dia 03/02/2020 (certidão anexada).
Nesses casos, dispõe o CPC que, verificado o desaparecimento, pode o juiz, de ofício, promover a restauração (art. 712).
Desse modo, nos termos do dispositivo supra, determino a instauração do incidente, em autos virtualizados (Pje), juntando-se os documentos existentes no sistema Themis pg.
No mais, determino a intimação da parte autora para que junte aos autos os documentos referidos no art. 713 do CPC, no prazo de 15 dias.
Encerrado o prazo, voltem os autos conclusos.
São Domingos do Maranhão (MA), 12 de Abril de 2023.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 2ª Vara Criminal de Timon Respondendo pela Comarca de São Domingos do Maranhão -
01/08/2023 20:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 10:39
Conclusos para despacho
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12/04/2023 14:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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