TJMA - 0842803-06.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 01:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 19:03
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
30/06/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:41
Juntada de petição
-
23/06/2025 11:17
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
23/06/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
09/06/2025 14:17
Juntada de petição
-
03/06/2025 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
19/04/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
19/04/2025 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 19:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 18:06
Juntada de petição
-
26/02/2025 12:20
Juntada de petição
-
12/02/2025 03:49
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:16
Juntada de petição
-
12/12/2024 17:47
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 19:38
Juntada de petição
-
30/10/2024 19:33
Juntada de petição
-
16/10/2024 06:06
Decorrido prazo de LUCK PECAS PARA VEICULOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:20
Juntada de diligência
-
09/10/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 09:20
Juntada de diligência
-
21/09/2024 22:11
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 14:08
Juntada de Mandado
-
18/08/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:38
Juntada de petição
-
31/07/2024 16:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:14
Juntada de petição
-
19/07/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2024 09:41
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2024 09:27
Juntada de Certidão
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25/06/2024 10:25
Juntada de Certidão
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18/03/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 12:01
Juntada de petição
-
12/01/2024 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 00:50
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 13:46
Juntada de petição
-
17/11/2023 01:23
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842803-06.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A REU: LUCK PECAS PARA VEICULOS LTDA, LUCIO ANDRE RAMOS GONCALVES DESPACHO Indefiro o pedido formulado em ID 103084996, tendo em vista a ausência de triangulação da relação processual.
Dessa forma, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos e requerer o que entende do seu interesse, sob pena de extinção do feito por ausência dos pressupostos processuais.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
15/11/2023 22:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 03:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 12:24
Juntada de petição
-
04/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
04/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842803-06.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9348-A RÉU: LUCK PECAS PARA VEÍCULOS LTDA, LUCIO ANDRE RAMOS GONÇALVES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023.
STANLEY GEORGE PINTO JINKINGS JUNIOR Matrícula 185009 -
29/09/2023 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de São Luís
-
26/09/2023 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2023 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
26/09/2023 15:43
Conciliação infrutífera
-
25/09/2023 14:42
Recebidos os autos.
-
25/09/2023 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
20/09/2023 11:04
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2023 08:29
Juntada de termo
-
10/08/2023 11:22
Juntada de Certidão
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10/08/2023 11:21
Juntada de Certidão
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08/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842803-06.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A REU: LUCK PECAS PARA VEICULOS LTDA, LUCIO ANDRE RAMOS GONCALVES DESPACHO Observando-se que a demanda possui condição de solução pela via da composição e nos termos do art. 334 do CPC/2015, considerando, ainda, o interesse do autor, encaminho os autos para realização da audiência de conciliação prévia, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Desembargador Sarney Costa (térreo).
Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e penalizado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, do CPC/2015).
Advirta-se a parte Ré que, na eventualidade da ausência de solução do litígio via composição amigável, deverá, a parte ré ser citada para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 701 do CPC, pagar o valor constante da inicial, acrescido de honorários advocatícios no montante de 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou, para, querendo, oferecer embargos, independentemente da prévia segurança do juízo (art. 702, CPC), que suspenderão a eficácia do mandado inicial, alertando-lhe que, caso cumpra a ordem exarada no respectivo mandado, no prazo mencionado, ficará isento de custas e honorários advocatícios (art. 701, § 1º, CPC).
Caso o pagamento não seja realizado e os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo de eficácia plena, observando-se, no que couber, o Título II, do Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Uma via deste despacho servirá como CARTA/MANDADO de CITAÇÃO e PAGAMENTO.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 26/09/2023 às 15:30 a ser realizada presencialmente na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
FÁBIO DE OLIVEIRA ALMEIDA Técnico Judiciário Matrícula 1504521 -
04/08/2023 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
17/07/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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