TJMA - 0843537-54.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
11/02/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES CARVALHO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 10:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES CARVALHO *62.***.*84-06 em 03/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:42
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
13/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 03:54
Decorrido prazo de RENATA SOUSA CAMPELO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES CARVALHO *62.***.*84-06 em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:54
Decorrido prazo de NATHUSA DE FATIMA TORRES CHAVES em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES CARVALHO em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 23:00
Juntada de apelação
-
14/11/2024 01:02
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
14/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 18:11
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:20
Juntada de petição
-
24/06/2024 01:01
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 04:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES CARVALHO *62.***.*84-06 em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:34
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 03:51
Decorrido prazo de NATHUSA DE FATIMA TORRES CHAVES em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:51
Decorrido prazo de RENATA SOUSA CAMPELO em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 16:11
Juntada de petição
-
20/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 10:15
Juntada de ato ordinatório
-
20/10/2023 09:58
Juntada de termo
-
19/09/2023 17:52
Decorrido prazo de NATHUSA DE FATIMA TORRES CHAVES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:52
Decorrido prazo de RENATA SOUSA CAMPELO em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843537-54.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DE FATIMA DA COSTA DUTRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENATA SOUSA CAMPELO - OAB/MA 18579, NATHUSA DE FATIMA TORRES CHAVES - OAB/MA 8032 REU: RAIMUNDO RODRIGUES CARVALHO, RAIMUNDO RODRIGUES CARVALHO *62.***.*84-06 DESPACHO Tendo em vista que a audiência de conciliação poderá ser realizada a qualquer tempo enquanto tramitar o processo, deixo de designar a citada audiência, sem prejuízo de sua realização em momento posterior, desde que requerida pelas partes.
Cite-se a parte ré para responder à pretensão em 15 (quinze) dias úteis, na forma dos artigos 335 e 336 do CPC/15, sob pena de presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 344), ressalvadas as hipóteses não admitidas por lei.
Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o demandante para que, no prazo de quinze dias úteis, se manifeste em réplica.
Caso seja formulada reconvenção no prazo legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15(quinze) dias.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que o requerido, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar (parágrafo único do artigo 346 do CPC), intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir no presente feito, especificando-as e esclarecendo o que pretendem demonstrar com cada prova, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Quedando-se inertes ou declarando não haver mais provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Tendo as partes pugnado por provas, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento.
Por fim, defiro o pedido de justiça gratuita da parte autora.
SERVE A PRESENTE DE CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cientificando o(s) réu(s) que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5458.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
22/08/2023 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 13:51
Juntada de petição
-
06/08/2023 00:06
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
06/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843537-54.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DE FATIMA DA COSTA DUTRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENATA SOUSA CAMPELO - OAB/MA 18579, NATHUSA DE FATIMA TORRES CHAVES - OAB/MA 8032 REU: RAIMUNDO RODRIGUES CARVALHO, RAIMUNDO RODRIGUES CARVALHO *62.***.*84-06 DESPACHO Pede a parte autora o benefício da gratuidade.
A presunção decorrente da mera declaração da pessoa física interessada é de natureza relativa e cede ante a verificação concreta de indícios de não correspondência entre a situação fática aferida e o estado de miserabilidade alegado.
Por outro lado, o art. 5º, LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece que a dispensa do pagamento de custas e honorários advocatícios, vértice da assistência judiciária integral e gratuita a ser prestada pelo Estado, não está isenta da comprovação da insuficiência de recursos.
Além disso, conforme RECOM-CGJ-62018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte, deverá o juiz intimar a parte interessada a fim de que demonstre a alegada insuficiência de recursos.
Dessa forma, entendo necessária a juntada de comprovantes de rendimentos e cópia da declaração de IRPF, para a análise do pedido de gratuidade.
Ressalto, ainda, que a eventual revogação do beneficio decorrente de má-fé implica em multa de até o décuplo dos valores devidos a título de multa (art. 100, parágrafo único, do CPC) e eventual responsabilidade penal (art. 299 do Código Penal) Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar cópia dos comprovantes de rendimentos e da declaração de IRPF, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, ou, se preferir, efetuar o pagamento das custas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290,CPC).
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
02/08/2023 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801873-75.2022.8.10.0131
Rosa Virginia da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Andressa Silva dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/11/2022 14:19
Processo nº 0801873-75.2022.8.10.0131
Rosa Virginia da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Andressa Silva dos Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2025 10:12
Processo nº 0800335-78.2018.8.10.0073
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Lucinete Costa Santos
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2018 16:54
Processo nº 0001339-54.2015.8.10.0053
Banco Bradesco S.A.
Gilca Alves Bezerra
Advogado: Ana Paula Gomes Cordeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/06/2015 09:37
Processo nº 0802194-58.2018.8.10.0032
Banco do Nordeste
Luis Francisco Medeiros Correia
Advogado: Renata Cristina Praciano de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/12/2018 10:08