TJMA - 0846034-41.2023.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2025.
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26/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 18:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2025 18:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 18:57
Juntada de Certidão
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24/09/2025 18:57
Recebidos os autos
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24/09/2025 18:57
Juntada de petição
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11/09/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 03:37
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 03:37
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 12:25
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 11:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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02/07/2024 10:59
Conclusos para decisão
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02/07/2024 10:58
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:23
Juntada de petição
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26/06/2024 00:53
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2024 11:31
Juntada de Certidão
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21/06/2024 14:24
Juntada de apelação
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13/06/2024 11:15
Juntada de embargos de declaração
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05/06/2024 01:22
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
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27/05/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 12:53
Juntada de Certidão
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17/05/2024 01:22
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:22
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 16/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:53
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 16:06
Conclusos para decisão
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27/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
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16/11/2023 01:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/11/2023 23:59.
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23/10/2023 16:38
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2023 11:16
Juntada de réplica à contestação
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11/10/2023 01:21
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0846034-41.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HARRYANA SILVA E SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO AMARANTE SILVA COUTO - ES14487 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A ATO ORDINATÓRIO ID 103050933 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte AUTORA da contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
06/10/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 06:58
Juntada de Certidão
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03/10/2023 14:00
Juntada de petição
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27/09/2023 10:24
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara Cível de São Luís
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27/09/2023 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2023 10:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2023 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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27/09/2023 10:24
Conciliação infrutífera
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27/09/2023 10:19
Juntada de petição
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27/09/2023 08:55
Juntada de contestação
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26/09/2023 22:31
Juntada de petição
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26/09/2023 12:44
Juntada de Certidão
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26/09/2023 12:39
Juntada de petição
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25/09/2023 09:21
Recebidos os autos.
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25/09/2023 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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01/09/2023 08:00
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
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14/08/2023 12:23
Juntada de petição
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09/08/2023 01:09
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0846034-41.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HARRYANA SILVA E SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO AMARANTE SILVA COUTO - ES14487 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Cite-se a Requerida para integrar a relação processual, no endereço acima informado.
Concedo os benefícios da Justiça gratuita, pois, ao que tudo indica, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC).
A fim de se buscar o equilíbrio das partes no feito, defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado ou de Defensor Público, à audiência de conciliação prévia, que será realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato. (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 27/09/2023 às 10:00h a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).).
Havendo o desinteresse da Requerida na conciliação, poderá indicá-lo em petição, apresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que esta será cancelada e iniciado o prazo para contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento.
Desde já, as partes ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§8º, art. 334, CPC).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344, do CPC).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
07/08/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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04/08/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 18:43
Conclusos para despacho
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31/07/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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