TJMA - 0800484-55.2023.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 01:32
Decorrido prazo de NANCY MARINHO em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
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13/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
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09/10/2023 14:32
Juntada de Alvará
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06/10/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:08
Conclusos para decisão
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05/10/2023 13:08
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:56
Juntada de petição
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29/09/2023 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2023 13:36
Juntada de petição
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15/09/2023 00:44
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800484-55.2023.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NANCY MARINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: STENIO FARIAS MARINHO - PI7791 REU: BANCO BRADESCARD Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCARD Alameda Rio Negro, 585, Edifício Bradesco - 15 andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 A(o)(s) Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " DESPACHO
Vistos.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, comprovar o integral cumprimento da sentença, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º do CPC).
Não comprovado o pagamento, incluído o referido valor da multa, determino: 1 - com fundamento no art. 854 do Código de Processo Civil, que seja requisitado à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico (SISBAJUD), informações sobre a existência de ativos em nome do devedor, determinando ainda, no mesmo ato, sua indisponibilidade e disposição a este juízo, até o valor indicado na execução. 1.a - Aguarde-se o resultado da diligência. 1.b - Caso haja bloqueio de quantia irrisória, proceda-se com o imediato desbloqueio. 1.c - Sendo frutífera, deverá a Secretaria Judicial intimar o devedor para, querendo, e no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se conforme art. 854, § 3º do CPC. 1.d - Não havendo manifestação no referido prazo, solicite-se a imediata transferência para a conta judicial do Banco do Brasil de Timon, liberando-se em favor da parte credora por meio de Alvará Judicial. 2 – Restando infrutífera a diligência acima (penhora de valores via SISBAJUD), que seja expedido mandado de penhora, avaliação e depósito de tantos bens do executado quanto bastem para satisfação do crédito, sendo o executado intimado da penhora.
Ressalto que o decurso do prazo quinzenal para oferecimento de embargos inicia-se a contar do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação.
Intimem-se.
Timon/MA, 12 de setembro de 2023 Juiz Josemilton Silva Barros Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon Atenciosamente, Timon(MA), 13 de setembro de 2023.
LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça -
13/09/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 07:36
Conclusos para despacho
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04/09/2023 13:59
Juntada de petição
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01/09/2023 17:46
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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01/09/2023 05:26
Decorrido prazo de NANCY MARINHO em 28/08/2023 23:59.
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01/09/2023 05:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 28/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:58
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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10/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 - Fone: (99) 3212-7970 / 98813-0733 / e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO (Sentença, Decisão e/ou Despacho) PROCESSO Nº: 0800484-55.2023.8.10.0152 RECLAMANTE: NANCY MARINHO Advogado: STENIO FARIAS MARINHO - PI7791 RECLAMADO: BANCO BRADESCARD Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito deste Juizado, Dr.
JOSEMILTON SILVA BARROS, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ou empresa regularmente INTIMADO(S) de todo o teor da SENTENÇA,DECISÃO e/ou DESPACHO proferido nos autos do processo em epígrafe, cujo documento segue em anexo.
TIMON(MA), 8 de agosto de 2023.
ITAPORAM RODRIGUES DA SILVA Serventuário da Justiça -
08/08/2023 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 13:27
Julgado procedente o pedido
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15/06/2023 07:07
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 18:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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14/06/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 07:27
Juntada de contestação
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25/04/2023 14:18
Juntada de petição
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21/04/2023 09:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:38
Decorrido prazo de NANCY MARINHO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:16
Decorrido prazo de NANCY MARINHO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 20/04/2023 23:59.
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03/04/2023 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2023 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2023 08:20
Juntada de Certidão
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30/03/2023 18:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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23/03/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 11:32
Conclusos para despacho
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22/03/2023 11:31
Juntada de Certidão
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22/03/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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