TJMA - 0055371-05.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 11:50
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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20/07/2023 10:14
Juntada de Certidão
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12/07/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:52
Conclusos para despacho
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01/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
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22/01/2023 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 19/12/2022 23:59.
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04/01/2023 21:54
Decorrido prazo de NANCY RAQUEL PINTO CHAVES em 13/12/2022 23:59.
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29/12/2022 06:32
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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29/12/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0055371-05.2014.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: NANCY RAQUEL PINTO CHAVES - MA11674-A, ANA CELESTE COSTA ERICEIRA - MA11494-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 17 de novembro de 2022.
GRAZIELA GARCIA SILVA Servidor(a) - 
                                            
01/12/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2022 14:31
Juntada de Certidão
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09/08/2022 13:51
Juntada de Certidão
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03/08/2022 21:21
Juntada de Certidão
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03/08/2022 21:21
Juntada de Certidão
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19/07/2022 06:38
Juntada de volume
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12/07/2022 16:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0055371-05.2014.8.10.0001 (590502014) CLASSE/AÇÃO: Cumprimento de sentença AUTOR: MARIA DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS e MARIA DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS ADVOGADO: ANA CELESTE COSTA ERICEIRA ( OAB 11494-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO 2020 Considerando a decisão de fls. 155/156v, encaminhe-se os autos a Contadoria Judicial para a nova apuração do quantum devido a parte autora.
Apresentada a planilha de cálculos, intime-se as partes, com prazo de 05 (cinco) dias para suas manifestações.
Em não havendo discordância dos cálculos efetivados, encaminhe-se os autos para homologação e expedição dos demais atos necessários.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de janeiro de 2020 Luzia Madeiro Neponucena Juíza de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Resp: 106112 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/11/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
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