TJMA - 0800179-29.2023.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 08:58
Juntada de petição
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25/03/2024 08:47
Juntada de petição
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22/03/2024 20:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/03/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 20:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/03/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 09:26
Juntada de mandado
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15/03/2024 08:43
Juntada de Certidão
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14/03/2024 15:44
Juntada de termo
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14/03/2024 11:08
Juntada de termo
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06/03/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:17
Juntada de petição
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01/03/2024 10:56
Conclusos para despacho
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01/03/2024 10:54
Juntada de Certidão
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01/03/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/02/2024 23:59.
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30/11/2023 20:23
Juntada de protocolo
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16/11/2023 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2023 08:38
Juntada de petição
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16/11/2023 00:39
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 14:47
Juntada de Ofício
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14/11/2023 09:49
Desentranhado o documento
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14/11/2023 09:49
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES PROCESSO Nº 0800179-29.2023.8.10.0069 D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença promovido por EUGENIA SILVA COUTINHO, visando ao recebimento dos créditos oriundos da sentença de base de ID 92324260, transitada em julgado.
O executado, Estado do Maranhão, foi devidamente intimado para, querendo, e nos próprios autos impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em resposta, o ente executado se posicionou por meio do ID 105400666, concordando com o valor executado, requerendo a sua homologação.
Por meio da petição de ID 101541610, a credora renunciou ao valor excedente ao teto de 20 de salários mínimos definidos na Lei Estadual 8.112/2004, alterada pela lei 8.202/2004.
Assim, diante do exposto, e de acordo com o valor apresentado pela exequente, homologo os cálculos constantes nos autos (ID 99693025).
Com isso, tendo em vista a concordância com os cálculos, e ainda por tratar-se de quantia certa e por ser obrigação de pequeno valor, conforme estabelece o art. art. 535, § 3º, II do Novo CPC, oficie-se o Estado do Maranhão, para, no prazo de 02(dois) meses, contados da entrega desta requisição, independentemente de precatório, pagar a quantia executada, observada a renúncia ao teto de 20 salários.
Cumpra-se.
Araioses(MA), 9 de novembro de 2023.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses Fórum de Araioses – Rua do Mercado Velho, s/nº, Araioses/MA Telefones: (98) 3478-1021 (Secretaria) e (98) 3478-1309 (Gabinete) -
13/11/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2023 08:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/11/2023 07:44
Conclusos para decisão
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03/11/2023 07:44
Juntada de Certidão
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02/11/2023 11:19
Juntada de petição
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16/10/2023 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2023 08:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/10/2023 08:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/10/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 10:32
Juntada de petição
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23/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
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22/08/2023 14:48
Juntada de petição
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03/08/2023 09:10
Juntada de petição
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03/08/2023 01:05
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judicial da 1ª Vara Sede deste Juízo: Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses-MA.
CEP: 65.570-000 Fone/Fax: 3478-1021; e-mail: [email protected] Nº Processo: 0800179-29.2023.8.10.0069 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EUGENIA SILVA COUTINHO Requerido: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o trânsito em julgado da ação, INTIMO o(a) advogado(a) da parte vencedora, para requerer o que achar de direito, em 15 dias, como determinada o inciso XXI, art.1º do Provimento 22/2018 CGJ-MA.
Araioses, 1 de agosto de 2023.
ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA Tecnico Judiciario -
01/08/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 11:59
Juntada de Certidão
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01/08/2023 11:58
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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06/07/2023 17:28
Juntada de petição
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05/06/2023 08:52
Juntada de petição
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05/06/2023 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2023 15:56
Homologada a Transação
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26/04/2023 11:06
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 15:09
Juntada de petição
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28/02/2023 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2023 11:29
Juntada de Certidão
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14/02/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 15:09
Conclusos para despacho
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02/02/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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